A cobertura de despesas relativas à publicação de artigos é regida pela INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 4 / 2023 - PPG
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Para o pagamento de despesas com taxas de publicação em periódico científico nacional indexado, o solicitante deve enviar à Coordenação os seguintes documentos:
- Justificativa;
- Nome do professor e do aluno de pós-graduação autores do artigo científico e título da tese;
- Valor da taxa de publicação;
- Dados do periódico para emissão do empenho (Razão Social e CNPJ);
- Carta de aceite ou documento comprobatório de aprovação do artigo;
- Comprovação do percentil do periódico na plataforma Scopus ou Web of Science ou do Qualis vigente;
- Declaração de Ciência e Comprometimento dos termos da Portaria nº 206/2018 da CAPES;
- Carta de aceite ou documento comprobatório de aprovação do artigo.
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O pagamento de taxas de publicação em periódico científico internacional indexado, será realizado por meio de Auxílio Financeiro ao Pesquisador, a ser concedido exclusivamente ao docente/técnico-administrativo efetivo da UFRN, no valor da taxa de publicação cobrada pelo periódico, limitado os valores máximos de acordo com o percentil do periódico ou qualis, conforme Anexo I da IN 04-2023 - PPG. Para abertura do processo, são necessários os seguintes documentos:
- Justificativa;
- Nome do professor e do aluno de pós-graduação autores do artigo científico e título da tese;
- Valor da taxa de publicação;
- CPF e Dados bancários do docente responsável pelo pagamento;
- Comprovação do percentil do periódico na plataforma Scopus ou Web of Science ou do Qualis vigente;
- Carta de aceite do trabalho a ser publicado;
- Invoice em nome da UFRN com a descrição detalhada da taxa a ser paga e do valor;
- Declaração assinada pelo beneficiário de que não tem nenhum outro Auxílio Financeiro a pesquisador pendente de prestação de contas;
- Declaração de Ciência e Comprometimento dos termos da Portaria nº 206/2018 da CAPES;
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