Calendário 2024-2

 

 

Portaria 05-2024/PPgEL                                              Natal,  07 de agosto 2024.

 

 

A Vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 970/2024-R, de 06 de agosto de 2024, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,

 

CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao segundo semestre letivo de 2024, em 16/09/2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2024.2, conforme discriminado a seguir.

 

I – De 29/08 a 05/09: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.

 

II – Dias 03 e 04/09: inscrição de candidatos a aluno especial, via e-mail do PPgEL.

 

III – De 10 a 11/09: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.

 

IV – Dia 16/09: resultado dos candidatos a aluno especial.

 

V – Dias 17 a 19/09: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais.

 

VI - De 23/09 a 01/02/25: período de aulas das disciplinas oferecidas pelo PPgEL em 2024.1

 

VII - De 23/09 a 27/09: período de rematrícula de alunos regulares.

 

Art. 2º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:

 

I – ser portador de diploma de nível superior;

 

II – entregar toda a documentação listada no Art. 3º desta Portaria;

 

III – redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.

 

 

Art. 3º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial a ser enviado ao email do PPgEL em formato pdf. é a seguinte:

 

I – certificado de conclusão de curso de graduação;

 

II – cópia de RG e CPF;

 

III – ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site do PPgEL);

 

 

Art. 4º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.

 

Art. 5º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.

 

Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.

 

Art. 6º Alunos especiais que tiverem sua matrícula aprovada e que necessitem de intérpretes de Libras para acompanhar as aulas deverão comunicar a secretaria por e-mail até dia 17/09.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.

 

 

Publique-se, registre e cumpra-se.

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