Banca de QUALIFICAÇÃO: SAMARA TAIANA DE LIMA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : SAMARA TAIANA DE LIMA SILVA
DATA : 26/07/2016
HORA: 14:30
LOCAL: Auditório II, DPP/LABPLAN
TÍTULO:

Política Cultural, Financiamento e Regime Fiscal: estudo de caso dos setores culturais no município de Natal – RN


PALAVRAS-CHAVES:

Arte. Cultura. Financiamento. Políticas Culturais. Regime fiscal. Setores Culturais.


PÁGINAS: 70
RESUMO:

O campo das Políticas Culturais no Brasil é caracterizado sobremaneira pela ausência de seus pleitos no centro de discussões da agenda governamental, fato que confere certa instabilidade em seus meios de atuação, o que historicamente tende a ser mais ou menos acentuado, a depender das prioridades das gestões políticas vigentes. Contraditoriamente, o ponto alto do desenvolvimento dessas políticas no país se deu na constância de regimes políticos autoritários (Estado Novo e Regime Militar), ponto que foi fortalecido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu rol de avanços sociais trouxe o direito ao acesso aos bens e serviços culturais como uma garantia isonômica. Anos mais tarde, no entanto, durante a gestão de Fernando Collor de Melo, no início da década de 1990, o referido direito foi relegado a último plano nas prioridades da agenda, ocasião na qual o então presidente decretou a extinção de todo o organograma institucional responsável pelo fomento e regulação do setor cultural brasileiro, incluindo o Ministério da Cultura, rebaixado à condição de secretaria. Todavia foi criado, em 1986, por meio da extinta Lei Sarney (n° 7.505/86), o modelo de renúncia fiscal para o setor da cultura, como uma forma que o Estado encontrou para retirar de si a responsabilidade pelo investimento do setor em comento. Este modelo, em termos gerais, configura o principal meio de financiamento que serve como base financeira para toda a cadeia produtiva cultural do país até os dias atuais. Extinta a Lei Sarney, entrou em vigor a Lei Rouanet (n° 8.313/1991), atuante até os dias presentes, e que serviu como espelho para que os estados e municípios criassem suas legislações locais que seriam responsáveis pelo financiamento cultural em níveis infra federais. Nesta perspectiva, o presente trabalho objetiva refletir sobre a recepção do referido modelo tributário na cidade de Natal – RN, município que conta com legislação cultural própria, por meio da qual provém o financiamento de suas iniciativas culturais e artísticas. Será proposta, sobretudo, uma reflexão acerca da suficiência ou não deste modelo para o provento da cadeia produtiva cultural local e, sobretudo, se esses projetos seriam capazes de sustentar suas atividades na possibilidade da ausência deste modelo de financiamento, além de analisar as deficiências desta política, sabidamente ultrapassada e que já não atende às necessidades culturais da população brasileira, trinta anos após o início de sua implementação.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2006088 - FERNANDO MANUEL ROCHA DA CRUZ
Interno - 3180158 - WINIFRED KNOX
Externo ao Programa - 2200162 - TEODORA DE ARAUJO ALVES
Notícia cadastrada em: 20/07/2016 07:56
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