PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
DATA: 23/08/2013
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório do NPJ/PPGD
TÍTULO:

PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRABALHADOR PORTADOR DE INCAPACIDADE LABORAL


PALAVRAS-CHAVES:

Constituição do Brasil, Previdência Social, Incapacidade Laboral.


PÁGINAS: 195
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A seguridade social possui tutela constitucional e engloba as políticas de saúde, previdência e assistência social, que são expressamente reconhecidas como direito social fundamental. Os trabalhadores quando acometidos de incapacidade laboral ficam impedidos de auferir renda com a sua força laboral para o sustento próprio e de seus familiares. O Estado, por meio da previdência social pública, contributiva e compulsória, tem o dever de amparar os trabalhadores nos momentos de infortúnios, substituindo a renda destes através da concessão de benefícios previdenciários. Na incapacidade o trabalhador apresenta maior grau de vulnerabilidade, sendo a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade um direito sensível, o qual não pode sofrer postergação, sob pena de causar insegurança jurídica e violar a dignidade da pessoa humana. Inexiste definição legal de incapacidade. A finalidade principal do trabalho é estudar a proteção constitucional do trabalhador portador de incapacidade laboral, buscando evidenciar os fatores que afetam a incapacidade laboral e propondo a utilização de critérios objetivos para a concessão de benefício previdenciário, pois os critérios atualmente utilizados são exclusivamente médicos, embasados na subjetividade e arbítrio do médico perito avaliador, o que dificulta o controle administrativo e judicial do Estado. No momento da elaboração do laudo pericial, o perito não deve levar em consideração apenas aspectos corpóreos, mas também sociais e ambientais, os quais contribuem para a incapacidade laboral e, consequentemente, devem ser considerados na concessão de benefício previdenciário. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral tem o intuito de prevenir ou diminuir os impactos dos riscos sociais e individuais em relação ao trabalhador incapacitado, garantindo que a proteção constitucional seja efetiva. A incapacidade presumida, o instituto da inversão do ônus da prova e o livre convencimento motivado são importantes instrumentos para a resolução de conflitos entre o segurado e a previdência social, encontrando fundamento na vulnerabilidade do segurado, sensibilidade do direito controvertido e hipossuficiência do trabalhador em relação à previdência social.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - UnP
Notícia cadastrada em: 13/08/2013 10:26
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa11-producao.info.ufrn.br.sigaa11-producao