O DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Direito da Criança e do Adolescente. Acolhimento Institucional. Convivência Familiar e Comunitária
A Constituição Federal de 1988, tem a família como a base da sociedade e o futuro desta está depositado em nossas crianças e adolescentes os quais precisam desenvolver-se a fim de exercer plenamente os seus direitos fundamentais e isto primordialmente é possível no seio familiar, seja este formado por aspectos biológicos ou por afinidade. O art. 227 da Carta Maior, com base no princípio da proteção integral inerente à tutela da população infanto-juvenil, elevou o direito à convivência familiar e comunitária à condição de direito fundamental. Portanto, a presente pesquisa tem por objetivo analisar a concretização do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, explicitando aspectos históricos do abandono e institucionalização no Brasil e no mundo, abordando ainda marcos jurídicos nacionais e internacionais alusivos ao tema. Busca elaborar um conceito de convivência familiar e comunitária, por meio de aspectos jurídico-filosóficos e apresentando as diversas modalidades de família. Estuda a constitucionalização dos direitos da criança e do adolescente, com foco na convivência familiar e comunitária, pormenorizando o art. 227 da Constituição Federal de 1988. Evidencia a importância do afeto na convivência familiar e comunitária, destacando o contexto do acolhimento institucional. Demonstra a medida de acolhimento institucional, seus princípios e seu procedimento legal. Ressalta a importância do Estado, da família e da sociedade na tutela dos interesses infanto-juvenis. E, por fim, apresenta observações acerca da política pública de execução do direito à convivência familiar e comunitária no contexto do Município de Natal/RN, especificamente nas Casas de Passagem.