ACESSO À JUSTIÇA ENQUANTO DIREITO FUNDAMENTAL: EFETIVAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA
Direitos Fundamentais, Defensor Público, Acesso à Justiça.
A Constituição Federal de 1988 é reconhecida por sua hipertrofia face a grande quantidade de dispositivos legais que a compõe, dentre os quais, muitos são os direitos fundamentais. As normas fundamentais configuram o alicerce do Estado Democrático de Direito, no entanto, necessários são os mecanismos legais à sua efetivação, ao seu exercício, não sendo suficiente apenas enunciá-los, mas sim, oferecer meios para que estes deixem de ser apenas norma escrita no papel, e passem a ser visualizados e exercidos no dia-a-dia. Neste sentir, o acesso à Justiça apresenta-se, hodiernamente, como viga mestra para uma sociedade dita justa. Sob este prisma, o acesso à Justiça pode ser tido como o mais fundamental dos direitos, vez que traduz os instrumentos hábeis a resguardar os direitos fundamentais não só face a ação/omissão violadora do Estado, mas também, do próprio particular. Outrossim, o acesso à Justiça dentro da ordem jurídica pátria, não é direito de todos, em que pese a disposição da Carta Cidadã em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garantir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Mais da metade da população brasileira vive em situação de pobreza, não podendo dispor de recursos para custear honorários advocatícios, ou despesas processuais, bem como esbarram no próprio desconhecimento de seus direitos. O Poder Judiciário, em sua função precípua, encarrega-se de tentar corrigir a violação dos direitos, tencionando a efetivação de uma verdadeira justiça distributiva, servindo como paradigma ao fomento da igualdade material do ser humano, entretanto, difícil e tortuoso é o acesso à Justiça para aqueles que não possuem condições financeiras. Nesta senda, apresenta-se a Defensoria Pública, como guardiã das massas, em sua função institucional, na defesa dos hipossuficientes, ou seja, como instrumento para a efetivação do acesso à Justiça, garantindo pois, os direitos fundamentais. Os Defensores Públicos surgem no momento em que muito se discute ou se destaca a prioridade da efetivação do acesso à Justiça, guarda, portanto, íntimo liame com a perseguição dos direitos fundamentais, na qual, de que adiantaria o vasto leque de direitos, sem quem pudesse defendê-los ou tutelá-los.