A REFORMA TRABALHISTA COMO PRECURSORA DAS NORMAS QUE BUSCAM A CIVITIZAÇÃO DAS RELAÇÕES LABORAIS: RISCO DE RETROCESSO SOCIAL
Reforma Trabalhista. Civitização. Relações laborais. Retrocesso social.
Este trabalho tem o fito de estudar como a Reforma Trabalhista de 2017 se tornou o marco inicial para a edição de normas posteriores que proporcionaram a aproximação entre o Direito Civil e o Direito do Trabalho, ocasionando o processo de civitização das relações laborais, culminando, com isso, no risco de retrocesso social quanto aos direitos alcançados pelos trabalhadores e elevados a status de garantias constitucionais. Analisa-se, ainda, a tendência de flexibilização e desregulamentação das leis trabalhistas pelo Governo brasileiro a partir de meados do ano de 2016, embasada na crise econômica vivenciada no país, examinando os principais dispositivos da Lei n° 13.467/2017, além de outras legislações posteriores à Reforma, inclusive as medidas urgentes implementadas durante a pandemia da COVID-19. Verifica-se, também, que esse cenário deu azo à desburocratização dos contratos de trabalho, visando equipará-los a pactos de natureza civil, com o objetivo de despir o trabalhador do manto de proteção constitucional que o encobre, mediante a aplicação das regras do Direito Civil às relações laborais, favorecendo a exploração da mão-de-obra. Em que pese o Princípio da Vedação ao Retrocesso Social, questiona-se, por fim, se é possível observar sua aplicação prática no âmbito das relações empregatícias, em razão do ataque implementado por legislações infraconstitucionais a garantias previstas na Constituição.