INTERFACES ENTRE TRIBUTAÇÃO E CONCORRÊNCIA: REVISITANDO O CASO AMERICAN VIRGINIA
Tributação. Concorrência. SBDC. CADE.
Trata-se a relação entre Tributação e Concorrência de um importante fenômeno econômico, com implicações práticas no dia a dia das relações empresariais. Por ser um importante instrumento de intervenção do Estado no âmbito econômico, a tributação influencia diretamente no funcionamento e na dinâmica competitiva entre os agentes de mercado, visto que representa significativa parcela de seus custos e interfere, de modo direto, nas decisões comerciais, impactando a eficiência produtiva, aumentando ou reduzindo barreiras à entrada de novos agentes econômicos e afastando ou atraindo investimentos em variados mercados, por exemplo. Partindo desse cenário, e levando-se em consideração os princípios constitucionais da isonomia e livre concorrência, a tributação não deve ser utilizada como um instrumento que venha a comprometer a livre concorrência e justa competição entre os agentes econômicos inseridos em um determinado mercado, competindo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) averiguar os efeitos concorrenciais oriundos de práticas tributárias ilícitas – investigação de condutas anticompetitivas. Como será exposto no presente estudo, o tema é complexo, necessitando de uma reflexão aprofundada. Realizou-se um levantamento e sistematização das principais discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, com o intuito de promover o debate, lançando-se, também, uma perspectiva propositiva, sugerindo caminhos. Não é o objetivo deste estudo exaurir todos os aspectos que permeiam o tema, muito menos ditar formas de atuação aos agentes econômicos ou ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Trata-se, em verdade, de um trabalho dinâmico e em contínua construção, cujo objetivo precípuo consiste em apresentar um panorama prático-objetivo, buscando lançar luz para um tema multifacetado e de interesse social e econômico, contribuindo para a compreensão mais qualificada sob a óptica dos agentes econômicos, especialmente, de modo a ser um ponto de referência útil e valioso.