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Banca de DEFESA: CARLOS HENRIQUE BENEDITO NITÃO LOUREIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CARLOS HENRIQUE BENEDITO NITÃO LOUREIRO
DATA : 09/12/2021
HORA: 17:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

ESCOLHAS INTERPRETATIVAS NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: ENTRE O ERRO GROSSEIRO E A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO


PALAVRAS-CHAVES:

Atividade administrativa; conceitos abertos; contratações públicas; responsabilização; erro grosseiro.


PÁGINAS: 107
RESUMO:

O presente trabalho faz uma abordagem sobre as normas de segurança jurídica na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e o direito administrativo sancionador. Nesse contexto, serão abordadas questões referentes às escolhas interpretativas e o erro grosseiro nas contratações públicas. Assim, consideramos a possibilidade das circunstâncias fáticas e jurídicas, que contribuíram para a estruturação do processo decisório nas contratações públicas, serem causas de exclusão da responsabilidade do agente público na hipótese de configuração do erro administrativo. O estudo do tema escolhido tem sua relevância em virtude das inquietações vivenciadas pelos gestores públicos em decorrência da sobreposição de competências na atividade de controle. Além disso, as decisões controladoras estruturadas em valores jurídicos abstratos, que não raras vezes encontram-se dissociadas da realidade, contribuem para a insegurança jurídica na atividade administrativa, resultando no que se denominou de administração pública do medo. Para tanto, buscou-se compreender a relação existente entre o erro grosseiro, a interpretação de normas na atividade administrativa e a responsabilização do agente público. Assim, tornou-se necessário a análise do sistema de responsabilização do agente público no contexto das normas de direito administrativo sancionador e suas relações com o direito penal, a identificação das relações entre a interpretação de normas de conteúdo indeterminado e a atuação do controle sobre a atividade administrativa e o exame do conceito de erro grosseiro e sua estruturação na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. A metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa, com abordagem hipotético-dedutiva. Conclui-se pela insuficiência da utilização isolada do critério do “administrador médio” para caracterização do erro na atividade administrativa, uma vez que as dificuldades reais de gestão e os valores jurídicos abstratos têm de ser ponderados quando da análise da culpa na conduta do agente público.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Interno - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Externo à Instituição - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR - UFPE
Notícia cadastrada em: 09/12/2021 10:15
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