Regime de transferência internacional de dados à luz da ordem jurídica brasileira.
direito internacional; proteção de dados; transferência internacional; Ordens Jurídicas.
O revolucionário desenvolvimento tecnológico experienciado a partir da segunda metade do século XX tem modificado substancialmente o modo de relacionamento entre sujeitos, empresas, organizações internacionais e Estados, independentemente do locus territorial onde estejam fixados e da jurisdição aplicável. Essa incorporação do universo tecnológico ao cotidiano coletivo tem impulsionado o direito a desenvolver inéditos mecanismos para atender as demandas da recente Ordem Informacional, responsável por elevar o dado, a informação, ao eixo central das mais diversas ordens, como a econômica (economia movida a dados), a social (sociedade da informação) e a comportamental (virtualização da intimidade e digitalização da vida privada). Nesse sentido, o trabalho intenciona, inicialmente, compreender como o fortalecimento da Ordem Informacional influenciou a Ordem Jurídica Internacional a estruturar a tutela inicial e o desenvolvimento do que viria a ser entendido depois como direito à proteção de dados. A natureza imaterial e desterritorializada dos dados, por sua vez, proporcionou a internacionalização das controvérsias jurídicas, fenômeno que será investigado de modo associado aos possíveis impactos da ressignificação do conceito de soberania. Após, será investigado como o Brasil tem se comportado no exercício da disciplina da proteção de dados, gênero no qual a sistemática da transferência internacional de dados, recorte dessa pesquisa, está inserido. A seguir, será aprofundado o estudo sobre o regime atual de transferência internacional de dados no Brasil, com o escopo de identificar, primeiramente, se existe um regime estruturado de transferência internacional de dados consubstanciado na ordem jurídica nacional, e, em caso positivo, buscar-se-á examinar os contornos normativos desse potencial todo de normas, assim como perquirir eventual exegese que otimize sua aplicação. A metodologia adotada para o desenvolvimento da pesquisa restou amparada na abordagem lógico-dedutiva. Quanto às técnicas de pesquisa, recorreu-se às espécies bibliográfica e documental, baseando-se no estudo de fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, nacionais e estrangeiras.