PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: TÚLIO CAIO CHAVES LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TÚLIO CAIO CHAVES LIMA
DATA : 17/11/2020
HORA: 17:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/VIDEOCONFERÊNCIA
TÍTULO:

MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A RESPONSABILIDADE PROCESSUAL E DEMOCRÁTICA EM TEMPOS DE PANDEMIA


PALAVRAS-CHAVES:

Direito ambiental do trabalho. Coronavírus. Saúde e segurança do
trabalho. Responsabilidade processual. Trabalhador. Prevenção. Acidentes.


PÁGINAS: 83
RESUMO:

O Brasil é um dos países no qual ainda existe um dos maiores percentuais de mortes no
trabalho. Diante desse dado inicial é que se percebe a urgência em se tratar do meio
ambiente de trabalho e suas possíveis implicações no direito processual, bem como os
mecanismos de participação do trabalhador nas políticas de prevenção e proteção aos
acidentes laborais, em especial em momentos de pandemia. Deve-se ter em mente que o
meio ambiente do trabalho é o objeto a ser estudado e é a partir dele que exsurgirão os
demais problemas do estudo, na medida em que tanto a responsabilização processual
como os meios de participação do trabalhador estão diretamente vinculados ao cuidado
que deverá ser oferecido ao local onde as relações trabalhistas são desenvolvidas. Dessa
forma, serão apresentados inicialmente algumas bases legais e principiológicas que
protegem o meio ambiente do trabalho mas também peculiaridades do momento em que
se observa a disseminação de um dos vírus mais letais da história da humanidade,
contexto esse que possibilitará o exame da forma que o cuidado com o meio ambiente
trabalhista repercurte diretamente na responsabilidade processual e em todo o sistema
de proteção ao trabalhador. Ademais, a participação do trabalhador por meio de
mecanismos previstos em nossa legislação certamente auxiliará no desenvolvimento de
um meio ambiente laboral saudável, evitando a proliferação de demandas judiciais a
partir de modelos de conscientização do corpo operário, o qual, mesmo sendo
indenizado em virtude de fatores de risco e acidentes, deve fazer parte diretamente da
formação de políticas prevencionistas, evitando, no espectro sociológico, a
invisibilidade do corpo operário frente a diversas nuances experimentadas no contexto
prevencionista.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Notícia cadastrada em: 11/11/2020 13:58
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