PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: TIAGO JOSÉ DE SOUZA LIMA BEZERRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TIAGO JOSÉ DE SOUZA LIMA BEZERRA
DATA : 09/11/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Plataforma Google Meet
TÍTULO:

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA DEMOCRACIA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO: a regulação das políticas e estratégias de governança digital na Administração Pública Federal


PALAVRAS-CHAVES:

Dados abertos. Democracia digital. Democracia participativa. Governança da internet. Governança digital. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


PÁGINAS: 138
RESUMO:

O presente trabalho trata da democracia digital sob a perspectiva da governança pública e da importância da utilização de TIC para a consecução dos princípios constitucionais da atividade administrativa. Considerando-se a governança da internet um processo multissetorial complexo que envolve a interação de diversos agentes, do Governo à sociedade civil, o tema será delimitado a partir dos seus aspectos jurídicos, mediante o método dialético com pesquisa aplicada bibliográfica de documentos que abarquem os conceitos da democracia digital, sua relação com a regulação da governança de dados, e sua manifestação na Administração Pública Federal através das políticas e estratégias de governança digital. Justifica-se a relevância dessa pesquisa diante da atualidade do tema e das implicações práticas das políticas de governança digital na sociedade, afinal, com a expansão de medidas eficientes voltadas para a abertura de dados, transparência, publicidade e participação social, TIC passou a afetar todos os elementos que tradicionalmente constituem o Estado Moderno, principalmente após a revelação da 4ª Revolução Industrial. Verifica-se que existe uma problemática causada pelo conflito entre o direito fundamental à privacidade (e à proteção de dados pessoais, reconhecido como direito fundamental autônomo, segundo a jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal) e o direito à publicidade/transparência, desdobrado nas iniciativas de Governo Aberto, nos pedidos de acesso à informação e, de modo prático, para a exploração econômica de dados (monetização). Diante disso, objetiva-se analisar as implicações jurídicas causadas pelo uso de TIC na governança pública, como ferramenta de persecução da democracia, na Administração Pública Federal, além de discorrer sobre as consequências da (in)existência de regulação sobre a matéria, em meio a uma crescente economia baseada em dados. Conclui-se que a realização da democracia digital pressupõe a superação do modelo liberal da representação política, de modo que a participação social seja efetivada pelos princípios da governança pública e ampliada pela abertura de dados governamentais. Constata-se que as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (e demais diplomas sobre a matéria) são compatíveis com os princípios constitucionais da ordem econômica, em especial a livre iniciativa, e com as operações de tratamento de dados que exijam sua abertura e publicidade, considerando que a monetização de dados, dentro da legalidade, é condicionada por fatores que limitam seu uso indevido, e aquelas atividades constituem um importante fator para o desenvolvimento nacional na economia digital.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Interno - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 04/11/2020 13:44
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa14-producao.info.ufrn.br.sigaa14-producao