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Banca de DEFESA: BRÁULIO GOMES MENDES DINIZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BRÁULIO GOMES MENDES DINIZ
DATA : 06/08/2020
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

O DIREITO À MOBILIDADE URBANA NA ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO: REGULANDO COM BASE EM DADOS


PALAVRAS-CHAVES:

Direito fundamental. Mobilidade urbana. Economia do compartilhamento. Compartilhamento de dados. Regulação.


PÁGINAS: 157
RESUMO:

A dissertação aborda de que forma os serviços da denominada economia do compartilhamento poderiam contribuir para a realização do direito fundamental à mobilidade urbana, recentemente incorporado à Constituição Federal. Para tanto, ele não será estudado com base nas classificações tradicionais em gerações, dimensões ou status. Numa abordagem mais voltada para sua concretização, o direito será visto a partir de suas funções, ou plurifunções, nesse caso relacionado à ideia de desenvolvimento, esse concebido como a ampliação das capacidades daqueles que habitam o espaço urbano. Dessa forma, ele será estruturado a partir de um tripé formado por transporte, infraestrutura e segurança viária, cuja norma central é a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Delimitado o objeto de estudo, o fenômeno da economia do compartilhamento será avaliado a partir desse referencial. Considerada uma economia de plataformas, serão abordadas as interações entre espaços físico e digital, a fim de delimitar o âmbito em que o Estado poderá atuar nesse campo, eminentemente afeto à esfera privada, e para fins de concretização do direito à mobilidade urbana. Isso permitirá conceber um novo espaço para a regulação estatal, dessa vez em meio digital, o que demanda novas cautelas, como a tutela da privacidade. Nesse novo cenário, será proposta uma substituição dos tradicionais mecanismos como o Estado tem lidado com a questão da mobilidade: em vez do uso tradicional do poder de polícia e da regulação, utilizar-se mais do que se tem denominado ordenação. Na distinção entre essas formas de intervenção do Estado na esfera do privado, deverá ser considerada uma gradação, de modo que a ordenação tangencia os outros institutos, mas possibilita uma relação mais flexível e menos intrusiva, reputada necessária no campo da economia do compartilhamento. Ao final, visto o problema da mobilidade urbana como uma espécie de tragédia dos comuns decorrente da falta de equilíbrio entre oferta e demanda da capacidade de transporte disponível no ambiente urbano, serão propostas algumas medidas legislativas e executivas necessárias ao que será qualificado como terceiro ciclo de regulação dessas plataformas, não mais proibitivo (primeiro) nem com regulação simétrica (segundo), mas lhes dispensando tratamento específico. A partir do cenário legal e jurisprudencial levantado, conclui-se que o Brasil encontra-se apto para entrar no terceiro ciclo de regulação, em torno do qual a União deverá encampar as iniciativas legislativas que capacitem os entes subnacionais a adotar medidas mais concretas na ampliação do direito à mobilidade urbana, como: i) cooperação com as plataformas para acesso e compartilhamento de dados, que serão utilizados para equilibrar oferta e demanda de serviços e assim levar oportunidades de mobilidade a quem não as possui; ii) reduzir as externalidades provocadas, transferindo para as plataformas obrigações previdenciárias, por exemplo; e iii) incluir nas regulamentações as exigências tratamento favorecido à pessoa com deficiência nos mesmos moldes que existem para os serviços tradicionais. A metodologia adotada envolve o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, fundamental, exploratória, bibliográfica e documental, baseada em fontes secundárias. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Interno - 070.503.924-21 - LUIZ FELIPE MONTEIRO SEIXAS - UFERSA
Interna - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Externo à Instituição - VICTOR RAFAEL FERNANDES ALVES - TCE - RN
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 27/07/2020 16:01
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