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Banca de DEFESA: MARCUS VINÍCIUS DE MEDEIROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCUS VINÍCIUS DE MEDEIROS
DATA : 26/08/2019
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - auditório
TÍTULO:

 

A DECISÃO JUDICIAL E O PROBLEMA DA DISCRICIONARIEDADE: CONTRIBUIÇÕES CRÍTICO-TEÓRICAS A PARTIR DE RONALD DWORKIN E EM JÜRGEN HABERMAS PARA A ARTICULAÇÃO DE UMA RESPOSTA SUBSTANCIALISTA.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito como integridade. Interpretação reconstrutiva. Discricionariedade. Substancialismo. Juiz Hércules. Ronald Dworkin. Jürgen Habermas.


PÁGINAS: 114
RESUMO:

O contexto de deslocamento dos polos de discussão pública de questões
sensíveis do Legislativo para o Judiciário, como fenômeno inerente à
contemporaneidade, ressaltou as inadequações teóricas do positivismo, que
propunha um modelo de resolução de controvérsias baseado na estrita
aplicação das regras legais, utilizando o recurso da discricionariedade, fundado
no princípio de autoridade, para atenuar o problema da indeterminação do
direito e, de forma mais acentuada, julgar os hard cases. No apanhado das
linhas teóricas pós-positivistas que apresentaram, paulatinamente, caminhos
para a superação desse modelo, notabilizaram-se as críticas efetuadas por
Ronald Dworkin, tendo como ponto de partida fundamental a adoção de um
modelo metodológico na teoria do direito que representa o reconhecimento da
interconexão entre o Direito e a Moral, a afirmação da normatividade dos
princípios, além das críticas relativas ao aguilhão semântico, de modo a
reconhecer que no eixo das controvérsias teóricas de direito, no cerne da
prática judicial, deve haver a apreciação tanto de elementos avaliativos
(moralidade política) e descritivos (direito positivo), afirmando a natureza
interpretativa do direito e sua expressão argumentativa. A partir disso, é
desenvolvida a concepção do direito como prática social interpretativa,
ressaltando o sentido de redefinição das práticas sociais normativas através da
percepção do valor e do propósito nelas envolvidos, em um modelo de
interpretação do direito do tipo reconstrutiva que tem como finalidade a
consideração da história jurídica da comunidade como fio condutor para a
reafirmação dinâmica dos valores e objetivos inerentes a cada prática,
atendendo à concepção do direito como integridade. São abordadas as duas
principais metáforas essenciais para ilustrar a proposta teórica de Dworkin,
quais sejam, o romance encadeado do direito e a metódica do Juiz Hércules,
entendidas em seu propósito de fornecer os subsídios teóricos e de uma
metódica apropriada para a formulação de decisões judiciais fundadas em
argumentos substantivos, orientados pelo sentido de descoberta do direito, por
negar a livre criatividade judicial. São analisados os elementos da interpretação
reconstrutiva, como modo de realização da concepção do direito como
integridade, levando em consideração a responsabilidade moral do julgador,
atrelado ao reconhecimento da necessidade de um procedimento dialógico, por
meio do recorte epistêmico da razão comunicativa de Habermas, cuja
aplicação deve favorecer a participação cooperativa dos interessados no
processo de decisão. Reconhecidos esses dois elementos essenciais para
tornar factível a tese da única resposta correta em direito, são apresentadas as
críticas às inadequações da proposta procedimentalista para o cenário
jurisdicional brasileiro, afirmando a necessidade de uma resposta
substancialista contra o problema da discricionariedade judicial. Por fim, afirma-
se o esboço de uma teoria da decisão judicial que preze pela coerência
jurídico-formal de seus elementos (justificação interna) e que verse de maneira
adequada sobre a identificação e a estruturação dos melhores argumentos de
princípios, notadamente na análise de questões de moralidade política (justificação externa), para, finalmente, caracterizar o real sentido da busca pela resposta correta em direito.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Externo à Instituição - MARCO AURELIO DE MEDEIROS JORDÃO - UNI-RN
Interno - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Notícia cadastrada em: 16/08/2019 10:27
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