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Banca de QUALIFICAÇÃO: JULIANA BEZERRA FERNANDES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JULIANA BEZERRA FERNANDES
DATA : 08/08/2019
HORA: 17:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

União Simultânea: possibilidade do seu reconhecimento jurídico enquanto entidade familiar de acordo com a nova ordem civil constitucional


PALAVRAS-CHAVES:

Uniões simultâneas; Reconhecimento jurídico; Constitucionalização do Direito Civil; Artigo 226 da Constituição Federal.   


PÁGINAS: 115
RESUMO:

Com a evolução sócio, política e cultural, as formas de constituição das famílias se alteraram ao longo do tempo. A sociedade saiu de um contexto histórico de casamento por grupos e alcançou o modelo de casamento monogâmico, visando a certeza da paternidade biológica, elemento crucial para que o chefe de família concedesse o seu patrimônio para o filho legítimo, por meio da herança. Com o transcurso temporal, outras formas de arranjos familiares surgiram e foram reconhecidos pelo Estado, como a união estável e a família monoparental. Contudo, apesar de não constar no texto constitucional nem na legislação infraconstitucional, as famílias simultâneas foram se formando e, atualmente, constituem uma realidade fática, cuja busca de reconhecimento jurídico tem crescido. Não à toa, há inúmeras demandas nesse sentido no âmbito do Poder Judiciário. Pela falta de um regramento específico sobre o tema, cada tribunal decide de acordo com as suas próprias convicções, ora tratando esse enlace como sociedade de fato, ora como entidade familiar. Com a finalidade de conferir segurança jurídica e uniformidade nas decisões jurídicas, esta dissertação se propõe a estudar o art. 226 da CF, analisando se ele elenca um rol taxativo ou meramente exemplificativo das entidades familiares reconhecidas pelo ordenamento jurídico pátrio. Esse estudo será feito no contexto da constitucionalização do Direito Civil, bem como da ordem constitucional inaugurada com a Constituição Federal de 1988, a qual concedeu força normativa aos princípios gerais. Ao final, pretende-se constatar se as uniões simultâneas podem ou não ser reconhecidas juridicamente como entidades familiares, recebendo ou não a especial proteção do Estado.

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Notícia cadastrada em: 31/07/2019 16:32
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