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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOLIA LUCENA DA ROCHA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOLIA LUCENA DA ROCHA
DATA : 22/07/2019
HORA: 14:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A MULHER E O DIREITO DO TRABALHO: direitos humanos e emancipação.


PALAVRAS-CHAVES:

Mulher. Trabalho. Discriminação. Direitos Fundamentais.


PÁGINAS: 202
RESUMO:

O presente trabalho dedicou-se ao estudo da figura da mulher nas relações de emprego
na ótica de desenvolvimento dos direitos humanos, enquanto propiciadores de
emancipação. Para tanto, partiu-se da concepção das ideologias patriarcal e escravista,
as quais se mostram potenciais catalisadores quando o assunto é encarar o sujeito
mulher como objeto, guardadas as respectivas peculiaridades de perspectivas, e se
espraiam ainda mais quando vertidas nos interesses do capitalismo. No decorrer do
estudo, passou-se pela abordagem da especial sujeição da mulher – no que se destaca do
ser humano homem – tanto no viés da escravidão, quanto no viés do patriarcado;
analisou-se o “lugar” apresentado à mulher no mundo do trabalho, destacando-se o
trabalho doméstico como verdadeiro embrião da sujeição, ao repercutir na divisão
sexual do trabalho, com comprovações no Brasil e no mundo. A partir deste pano de
fundo, propôs-se o exame de como o manuseio do próprio Direito do Trabalho, pensado
como vertido no princípio da proteção ao trabalhador, estava a ser nefasto, pela
estrutura de compensações, ao próprio trabalhador, e, no caso da mulher trabalhadora,
como a proteção majorada por interesses patriarcais apenas a confere a maior
marginalidade. Disto, foram identificadas situações a comprovar referido exame, a
exemplo do que se deu em relação a proibições de trabalho noturno e insalubre à mulher
(sem fundamento científico que a considerasse diferente do homem), novas propostas
legislativas apresentadas como o homescooling, o qual, via oblíqua, determina o retorno
da mulher ao lar e ainda, se encartando a ausência de proteção à dispensa sem justa
causa e arbitrária como um dos principais causadores de efeitos nefastos nas condições
de trabalho da mulher. Diante de tais conclusões, percebeu-se que apenas o correto
manejo da mulher enquanto ser humano, com tratamento emaranhado nos Direitos
Humanos, poderia fazer frente aos padrões patriarcais e escravistas já absorvidos pela
legislação. Nesse passo, a identificação da cultura dos Direitos Humanos, com análise
de duas perspectivas de abordagem da mulher nas relações de emprego, a primeira pela
igualdade real e a segunda a que lhe atinge periférica e condicionalmente pela
maternidade (quando o principal protegido é o nascituro e a criança), é capaz de
propiciar referida mudança estrutural de comportamento no que atine às relações de
trabalho da mulher. Ao fim, com isto, analisáveis os principais entreveros a lidar com
esse contexto, aspectos que realmente imprescindem de uma nova cultura em torno da
mulher trabalhadora, tais como assédio sexual, assédio moral, discriminação pela
maternidade, a partir da previsão constitucional, tudo que leva a crer que sem educação
para humanizar todos os seres humanos, sem emancipação pelos direitos humanos,
somente serão humanos aqueles que a lei elenca que sejam, estando a mulher ainda
longe de ser humano em integralidade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Externo à Instituição - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - F.M.Nassau
Notícia cadastrada em: 04/07/2019 15:29
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