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Banca de DEFESA: KATE DE OLIVEIRA MOURA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : KATE DE OLIVEIRA MOURA
DATA : 08/02/2019
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O PAPEL DO ESTADO REGULADOR BRASILEIRO FRENTE ÀS INOVAÇÕES DISRUPTIVAS: UMA ANÁLISE DO CASO UBER X TÁXI NA PERSPECTIVA DO DIREITO CONCORRENCIAL


PALAVRAS-CHAVES:

Estado Regulador. Inovações Disruptivas. Direito Concorrencial. Uber.


PÁGINAS: 105
RESUMO:

O presente trabalho visa estudar o papel do Estado Regulador Brasileiro frente às inovações
disruptivas, traçando como recorte temático, a análise do caso Uber x Táxi na perspectiva do
direito concorrencial. Como forma de apresentar os conceitos de forma mais clara e
elucidativa, optou-se por dividir o presente trabalho em três capítulos, com uma abordagem
inicial geral, tratando do Direito e as inovações disruptivas, até chegar no estudo específico do
caso Uber x Táxi. Nesse ínterim, o primeiro capítulo cuidará da relação entre Estado, Direito
e Tecnologia, de modo a esclarecer o que seriam as inovações disruptivas e o que as
diferenciam das inovações tecnológicas, bem como sua repercussão para o Direito Brasileiro.
O segundo capítulo versará sobre o papel do Estado Regulador Brasileiro frente às inovações
disruptivas, tratando de temas como: a escolha do Constituinte Originário pelo Estado
Regulador, a regulação estatal das inovações tecnológicas e os desafios decorrentes das
inovações disruptivas para o Estado Regulador. Nesse capítulo, questiona-se qual o
fundamento para se regular as novas tecnologias, sua necessidade, momento adequado, tipo
de regulação, consequências. Enquanto desafios, elencam-se quatro dificuldades para o
Estado Regulador: as assimetrias regulatórias, o risco da captura, a necessidade da Análise do
Impacto Regulatório (AIR) e o fenômeno da Judicialização Setorial. No terceiro capítulo, irá
se abordar o instituto da concorrência no contexto das inovações disruptivas, trazendo à tona a
análise do caso Uber x Táxi, na perspectiva do direito concorrencial. Nesse prisma, serão
abordados temas como: i) o instituto da concorrência na Ordem Econômica Constitucional, ii)
a concorrência no contexto dos serviços públicos e de utilidade pública; ii) a tendência
legiferante brasileira de lançar amarras sobre as novas atividades econômicas, iv) o exame do
caso Uber x Táxi, na ótica do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de dois paradigmas, a
ADPF nº 449/CE e o Recurso Extraordinário nº 1.054.110-SP RG. O estudo em apreço fará
uso de uma abordagem eminentemente teórica e qualitativa fazendo uso da documentação
indireta com exame de cunho bibliográfica em livros, artigos científicos, notícias,
monografias, dissertações, teses de doutorado, revistas e periódicos envolvendo a temática,
aliado a investigação de todo o arcabouço legislativo pertinente ao caso, especialmente a
Constituição Federal de 1988, a Lei de Mobilidade Urbana Nacional e a Lei do UBER), bem
como o caso Uber x Táxi no STF. Tendo em vista a escolha do Constituinte pelo Estado
Regulador, este não deve se manter inerte. Contudo, compreender qual é o papel desse Estado
Regulador, como intervir, em que medida, qual o tipo de regulação, em qual momento, é um
verdadeiro desafio ao Direito atual. Nesse sentido, busca-se examinar a possibilidade de
concorrência entre Uber e táxi, em uma nítida assimetria regulatória de regimes jurídicos, de
modo a assegurar a aplicabilidade e efetividade dos princípios constitucionais da ordem
econômica na referida disrupção.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Presidente - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Externo à Instituição - VICTOR RAFAEL FERNANDES ALVES - TCE - RN
Notícia cadastrada em: 29/01/2019 16:20
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