EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE INDIVIDUAL NAS RELAÇÕES JURÍDICAS TRABALHISTAS
Direitos fundamentais. relações de trabalho. Eficácia horizontal.
Os direitos de liberdade individuais alçados à categoria de direitos fundamentais são direitos subjetivos conferidos aos indivíduos e que restringem a possibilidade de atuação estatal. Numa compreensão vertical, estes direitos voltam-se direta e imediatamente aos poderes públicos, que devem abster-se de intervir lesiva e injustificadamente na liberdade dos indivíduos. Do ponto de vista horizontal, doutrinariamente se discute a procedência de uma dimensão objetiva e seu corolário efeito irradiante, a eficácia e o modo de incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, na perspectiva do fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico – debatido nos Estados de Direito desde a segunda metade do século XX. No Brasil há vigorosa adesão à aplicação direta dos direitos fundamentais de liberdade individuais nas relações de trabalho, fruto de um engajamento emancipatório social difundido após o advento da Constituição Federal de 1988 que reflete as razões manifestadas sobretudo em Portugal, Espanha e América Latina. O presente trabalho analisa a problemática afiliação a esta tese a partir da dogmática dos direitos fundamentais e não da dogmática jurídico-trabalhista. Portanto, não fundamenta a tutela do trabalhador na posição jurídica a qual este titula diante do empregador, mas sim no dever estatal de não-intervenção ou de atuação para impedir abusos, discriminações e ilegalidades nas relações laborais em que haja violação de liberdades individuais. Procurar-se-á rechaçar os resultados que possam ser considerados aceitáveis e corretos em razão da prevalência de concepções políticas e ideológicas, mas que desconsiderem sua construção e necessária adequação dogmática.