A SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS TRANSFRONTEIRIÇAS NO BRASIL: O DESAFIO DO JUDICIÁRIO
Segurança Jurídica; Poder Judiciário; Contratos Internacionais. Jurisprudência.
A 125ª posição do Brasil no ranking mundial dos 190 países avaliados em termos de eficiência regulatória em negócios internacionais, segundo o relatório do grupo Banco Mundial, Doing Business, Reforming to Create Jobs, recentemente publicado, bem como o rebaixamento do Brasil pela agência internacional da classificação do risco sobre investimento, Fitch Group, coloca em xeque o tema da segurança jurídica sob o enfoque abordado neste estudo. Debate esse, insustentável no campo de abstração e especulações de ordem político e econômico – razão pela qual pautou-se por uma análise jurídica sobre o tema. Com o fracasso das tentativas de uniformização do Direito Internacional Privado, o problema diagnosticado se agrava frente à vigência de diplomas legais domésticos ultrapassados e de um tecnicismo excessivo na interpretação e aplicação de métodos conflituais afetos a previsibilidade e estabilidade do comércio internacional, ante a restrição da vontade legítima. Valores como a justiça material e segurança, consectários no Estado Constitucional de Direito, constituem paradigmas ultranacionais que extrapolam caprichos de Políticas Legislativas dos Estados. Ao abdicar-se de sua jurisdição em favor da jurisdição adversa, seja pelo sistema reenvio seja aplicando o princípio do fórum non convenience, o tribunal age prudentemente na proteção de confiança das partes, evitando inconveniente processual e econômico com repulsivos reflexo social.