PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
DATA : 12/04/2018
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

JURISDIÇÃO DEMOCRÁTICA E A TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS: uma crítica à generalidade e hegemonia na aplicação dos precedentes judiciais e o dever de fundamentação analítica das decisões.


PALAVRAS-CHAVES:
Jurisdição democrática. Teoria dos Precedentes Judiciais. Decisão judicial.


PÁGINAS: 126
RESUMO:

Neste trabalho, propõe-se uma crítica à aplicação generalizada e hegemônica dos precedentes judiciais na elaboração da decisão judicial, destacando a imprescindibilidade de que o ato decisório seja dotado de justificação analítica, adequada ao atual modelo cooperativo de processo, em que se revaloriza o diálogo processual e o exercício do contraditório substancial, por imperativo da jurisdição constitucional que se pretenda democrática. Concebe-se, para tanto, que o exercício democrático da jurisdição exige mais do que instrumentos racionais para o procedimento justificador do ato decisório, abrangendo a própria trajetória de formação da convicção do julgador – sob uma perspectiva procedimentalista –, a sua aproximação ao problema posto, a ser objeto de acuidado exame, a projeção ao caso das decisões possíveis e suas respectivas consequências, inclusive o dimensionamento do alcance a outros sujeitos não envolvidos no processo. Procura-se compatibilizar a incorporação de um sistema de precedentes judiciais ao ordenamento jurídico pátrio, sobretudo pelo atual Código Processual Civil (Lei n. 13.105/2015), com o exercício democrático e dialógico da jurisdição, que não deve por fim ao debate ensejado quando da propositura da ação, mas, ao tornar pública a decisão, sugerir um novo debate a partir dela nos contextos da sociedade, de modo a se ter o aprimoramento da própria jurisdição na concreção da justiça. Infere-se, assim, que a compreensão sobre a formação da decisão judicial é essencial ao entendimento do próprio fenômeno jurídico, como resultante dos influxos de todos os atores que estão envolvidos, direta ou indiretamente, na sua elaboração, sejam as partes e seus advogados, os tribunais e sua jurisprudência, a academia e seus doutrinadores, e, também, a sociedade civil organizada, com participação destacada na função, por exemplo, de amicus curiae. Evidencia-se, portanto, a necessidade da legitimação da decisão judicial, para a concreção de um processo justo e democrático, por meio da racionalidade discursiva e da fundamentação analítica do ato decisório, elaborado após fomentado diálogo processual e a efetiva consideração, pelo julgador, de todas as manifestações processuais das partes para a elaboração da decisão, sendo inservível a aplicação pura e simples de precedente judicial a um dado caso concreto, sem o rebate adequado às teses construídas pelas partes. Entende-se que deflui do processo cooperativo um novo condicionamento ao exercício da jurisdição, que é justamente a consideração da argumentação de todos os sujeitos processuais. Sugere-se repensar a sistemática de aplicação atual de um modelo de sistema de precedentes mal arremedado para o processo brasileiro, o qual se propõe à garantia de segurança jurídica, previsibilidade e confiabilidade fundada na verticalização da decisão judicial e na sujeição do magistrado aos precedentes judiciais, sejam vinculantes ou persuasórios. Adota como metodologia a pesquisa bibliográfica, com a análise da doutrina correlata, da legislação e da jurisprudência.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2293373 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE
Externo à Instituição - PAULO SÉRGIO DUARTE ROCHA JUNIOR - UERN
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Notícia cadastrada em: 02/04/2018 17:43
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa13-producao.info.ufrn.br.sigaa13-producao