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Banca de DEFESA: FABIO JOSÉ VARELA FIALHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FABIO JOSÉ VARELA FIALHO
DATA : 03/02/2018
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Improbidade administrativa. Direitos fundamentais. Controle administrativo.


PÁGINAS: 122
RESUMO:

A presente dissertação expõe o resultado de um estudo científico que teve a pretensão de analisar os principais aspectos e discussões relacionados a ação de improbidade administrativa e dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal brasileira de 1988, que por meio de uma digressão lógico-doutrinário analisa tecnicamente o surgimento e a evolução de tais direitos fundamentais, e, que por uma via transversa, sob um viés constitucional, podem, ou não, ser efetivados pelos reflexos obtidos em sede das ações de improbidade administrativa, levando-se em conta principalmente o fenômeno do ativismo judicial no Brasil. Empregando a técnica da documentação indireta, por meio da pesquisa bibliográfica, inicialmente se apresentam os conceitos acerca dos direitos fundamentais, sua evolução histórica e constitucionalização no ordenamento jurídico pátrio. Após, passa-se a explanar, de modo abrangente, sobre o controle da administração pública, explicitando-se os meios que a sociedade atual brasileira tem para fiscalizar os gestores públicos. Em seguida, ingressando mais profundamente no tema controle administrativo, segue a discussão para o ponto mais específico do assunto improbidade administrativa, elencando os principais pontos da legislação, principalmente da Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), posições doutrinárias, e aspectos técnicos, expondo inclusive as controvérsias jurisprudenciais específicas, como, se há aplicabilidade ou não da ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos. Se traz ainda um estudo estatístico da atividade jurisdicional da subseção de Natal/RN da Justiça Federal da 5° Região, no que concerne às ações de improbidade administrativa, números que traduzem a realidade da efetividade da prestação jurisdicional das varas que a compõem. Ao final, tem-se respondida a questão, se, a ação de improbidade administrativa pode, ou não, fazer com que sejam efetivados alguns dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, bem como, críticas sobre o assunto, e sugestões de mudança para melhor efetividade do sistema de controle da administração pública.

 

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - UnP
Notícia cadastrada em: 23/01/2018 16:28
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