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Banca de DEFESA: CARLOS ALEXANDRE CORREA LEITE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CARLOS ALEXANDRE CORREA LEITE
DATA : 29/09/2017
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

 INCIDÊNCIA DO REGIME JURÍDICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS FUNDOS DE INVESTIMENTO: deveres e responsabilidade do administrador


PALAVRAS-CHAVES:

Consumidor. Fundos de investimento. Administrador. Responsabilidade.


PÁGINAS: 140
RESUMO:
O presente trabalho traz uma análise dos fundos de investimento e da possibilidade de incidência das normas de proteção ao consumidor sobre a relação entre o quotista e o administrador do fundo. A abordagem inicial parte das noções de Constituição Econômica e de Ordem Econômica Constitucional para posicionar esta última como integrante do sistema jurídico-constitucional. O texto constitucional de 1988 delineia o perfil do chamado Estado Regulador pela redução do papel de atuação direta deste na atividade econômica e pela centralidade da noção de regulação. A estruturação do mercado de capitais, dentro desse panorama jurídico-econômico, vincula os agentes do mercado ao cumprimento dos preceitos nele contidos. Ademais, condiciona a própria atuação estatal a regular o mercado, pela ordenação do ambiente de negócios, de forma a preservar os direitos fundamentais e a perseguir os valores eleitos pela constituição. A proteção ao consumidor consiste em um desses valores. Com isso, torna-se possível harmonizar a existência do mercado com a satisfação dos princípios de justiça social e solidariedade contidos na norma constitucional. Na sequência, a apresentação de breve histórico dos fundos de investimento e a discussão sobre a natureza jurídica destes apontam para a natureza condominial dos fundos de investimento no direito brasileiro, ainda que as normas relativas ao condomínio contidas no Código Civil Brasileiro não sejam suficientes para explicar e regular adequadamente o instituto. Os fundos de investimento estão inseridos dentro do Sistema Financeiro Nacional. A caracterização deste, conforme a Constituição de 1988, indica que, embora não tenha havido alteração do desenho institucional, há nova significação do sistema e de seus objetivos. Nesse contexto, a Comissão de Valores Mobiliários exerce autêntica regulação sobre o mercado e delimita parcialmente a relação entre quotistas e administrador nos fundos com objetivo de conservação e maximização de eficiência do sistema financeiroA proteção ao consumidor é outra fonte normativa a condicionar a relação jurídica entre quotista a administrador do fundo, existindo a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre o quotista e o administrador, desde que o primeiro atenda aos requisitos para a caracterização como consumidor. É possível a existência do diálogo entre as fontes normativas do Sistema Financeiro Nacional e do Código de Defesa do Consumidor. Da incidência da norma consumerista, traçam-se os contornos dos deveres e da responsabilidade do administrador do fundo de investimento perante o quotista, quais sejam: dever de probidade; dever de informação e a responsabilidade objetiva do administrador. A metodologia utilizada na pesquisa consistiu na revisão da bibliografia especializada sobre o tema, bem como da análise dos instrumentos normativos, tanto constitucionais quanto infraconstitucionais, e de precedentes judiciais de Tribunais Superiores sobre o assunto.

MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Externo à Instituição - JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA - UnP
Notícia cadastrada em: 19/09/2017 11:06
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