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Banca de DEFESA: RODRIGO GERENT MATTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RODRIGO GERENT MATTOS
DATA : 12/09/2016
HORA: 13:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO ADVOGADO PÚBLICO FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM UMA ADVOCACIA DE ESTADO ATENTA A DIREITOS DOS CIDADÃOS


PALAVRAS-CHAVES:

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL – ADVOGADO PÚBLICO – ADVOCACIA DE ESTADO


PÁGINAS: 305
RESUMO:

A presente dissertação possui como tema a Independência Funcional do Advogado Público Federal na Constituição da República Federativa do Brasil em uma Advocacia de Estado atenta aos direitos dos cidadãos. A Constituição Federal confere à Advocacia Pública o status de Função Essencial à Justiça. A atividade está regulada nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal. No âmbito federal, a Advocacia Pública é exercida pela Advocacia-Geral da União, integrada pelas carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central. Cumpre ao Advogado Público realizar a defesa do Estado e viabilizar juridicamente a concretização das políticas públicas. Impõe-se, no entanto, verificar como se pode compatibilizar a tarefa de defesa dos interesses do Estado sem negar direitos aos cidadãos. Desse modo, tem-se como objetivo geral analisar a existência, ou não, da independência funcional para o Advogado Público desenvolver suas atribuições, pois a Constituição não destaca essa prerrogativa expressamente, tal como fez em relação ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Como objetivos específicos procurar-se-á verificar como a independência funcional do Advogado Público poderia contribuir para a redução da litigiosidade estatal; analisar as incongruências do paradigma atual de uma Advocacia de Governo e conceber aspectos inerentes ao paradigma ideal de uma Advocacia de Estado. Adota-se a metodologia dedutiva, partindo-se dos conhecimentos gerais para o específico, com a abordagem do tema proposto sob a ótica da técnica da pesquisa bibliográfica, buscando elementos na legislação, na doutrina nacional e estrangeira, bem como na jurisprudência pátria e em normas internas da Advocacia-Geral da União. Realiza-se uma abordagem exemplificativa para demonstrar o quanto o paradigma da Advocacia Pública está centrado em uma Advocacia de Governo e o que se poderia esperar de uma Advocacia de Estado em um modelo republicano atento aos direitos dos cidadãos. Na forma republicana de governo a atuação estatal deve ser dirigida para atender aos interesses e às necessidades primárias da sociedade, visando sempre à promoção do bem comum. A atuação do Advogado Público deve então estar calcada no fio tênue entre defender o Estado, viabilizar a realização das políticas públicas ao mesmo tempo em que exerce importante papel preventivo para a observância da legalidade pelos órgãos estatais. Conclui-se que a independência funcional do Advogado Público constitui princípio constitucional implícito ao exercício da atividade jurídica decorrente da própria investidura constitucional. Em um Estado Republicano e Democrático de Direito que possui como fundamento a construção de uma sociedade justa (CF, art. 3º, I) o princípio da independência funcional do Advogado Público é extraído do exame do art. 131 em conjunto com o art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como pela observância dos princípios e direitos fundamentais. No entanto, ante a realidade do paradigma vigente de uma Advocacia de Governo o princípio da independência funcional do Advogado Público Federal vem sendo inobservado na realidade empírica, sendo uma das causas para o excesso de litigiosidade estatal e da dificuldade de reconhecimento de direitos pertencentes aos cidadãos.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - MaterChrist
Notícia cadastrada em: 29/08/2016 08:57
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