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Banca de DEFESA: MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELLA PEREIRA DA NÓBREGA
DATA : 19/08/2016
HORA: 08:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

MINISTÉRIO PÚBLICO: ATUAÇÃO COMO ÓRGÃO AGENTE NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS


PALAVRAS-CHAVES:

Ministério Público; Perfil constitucional; Direitos individuais-indisponíveis; Órgão agente.


PÁGINAS: 152
RESUMO:

O Ministério Público recebeu um delineamento constitucional muito peculiar pela Constituição Federal de 1988 como instituição de controle e agente de transformações sociais, de maneira que as suas amplas missões devem se harmonizar com esse perfil constitucional. Uma inquietação causada pela atuação tradicional e pouco refletida do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis foi a válvula propulsora para este trabalho. A pesquisa desenvolvida tem por objetivo analisar a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis em busca de uma interpretação que compatibilize essa missão com o seu perfil constitucional na Constituição Federal de 1988. Para tanto adota como metodologia a pesquisa bibliográfica, incluindo, legislação, doutrina e decisões judiciais.  O estudo apresenta o percurso histórico transposto pelo Ministério Público até os dias atuais e os influxos do modelo estatal adotado na definição do seu perfil e da sua vocação na atual ordem constitucional. Destaca o Ministério Público como garantia institucional e instituição integrante do sistema de justiça, ressaltando a relevância da sua atuação como órgão de controle e como órgão agente de transformações sociais. Resgata a sua tradicional atuação como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis na primeira Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Estadual de 1981. Enfatiza a institucionalização da Defensoria Pública apenas em 1988 e destaca o seu genuíno perfil constitucional e vocação à defesa do indivíduo. Num cotejo entre as duas instituições e os respectivos perfis constitucionais, discute sobreposição de atuações entre elas na defesa de direitos individuais indisponíveis, para concluir que a atuação do Ministério Público como órgão agente na defesa de direitos individuais indisponíveis é residual e que somente se compatibiliza com o seu perfil constitucional de agente de controle e de transformações sociais quando inexistir ou for ineficaz a Defensoria Pública ou a advocacia privada. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - MaterChrist
Notícia cadastrada em: 11/08/2016 09:28
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