PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: NAIDE MARIA PINHEIRO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : NAIDE MARIA PINHEIRO
DATA : 31/05/2016
HORA: 09:00
LOCAL: Prédio do PPGD/UFRN
TÍTULO:
AUTONOMIA DA VONTADE DA PESSOA IDOSA: uma abordagem sob a perspectiva da observância do mínimo essencial

PALAVRAS-CHAVES:

Idoso. Liberdade. Autonomia. Mínimo essencial.


PÁGINAS: 182
RESUMO:
As questões jurídicas peculiares às pessoas idosas ganham especial relevo num cenário nacional marcado por um acelerado processo de envelhecimento populacional. Dentre as inúmeras violações de que são vítimas essas pessoas, ganha destaque o aviltamento das suas liberdades individuais, mediante a supressão de suas vontades. A pesquisa desenvolvida ao longo deste trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de limitação do direito à liberdade individual de pessoa idosa lúcida, especialmente, quando a preservação dessa liberdade põe em risco direitos da mais elevada estatura pertencentes ao mesmo titular. Adota como metodologia de pesquisa o estudo de caso e a pesquisa bibliográfica, incluindo, nessa última, a exploração de doutrina, legislação e decisões judiciais. O estudo apresenta um traçado histórico do reconhecimento do direito à liberdade individual e destaca a sua positivação na Constituição Federal de 1988. Salienta o caráter não absoluto do direito à liberdade. Discute se o indivíduo é obrigado ao exercício de direito fundamental. Situa a autonomia como uma face do direito à liberdade. Enfatiza que a senectude não se desvela, por si só, como causa de incapacidade civil. Analisa as alterações legislativas ocorridas em 2015,  quanto ao resguardo da autonomia do indivíduo. Evidencia a proteção à autonomia da pessoa idosa no direito brasileiro e no direito internacional. Examina a viabilidade de garantia da proteção à pessoa idosa, resguardando, ao mesmo tempo, a sua autonomia. Explicita os limites à atuação do Ministério Público, quando diante de pessoa idosa lúcida em situação de risco. Empreende estudo de caso, no qual o Judiciário reconhece que a liberdade do idoso lúcido deveria ser preservada, ainda que desse resguardo resultasse a morte do ancião. A partir da análise do elenco de bens primários de John Rawls e da investigação dos direitos integrantes do mínimo existencial, delineia novo conceito – o de mínimo essencial –, constituído pelas liberdades individuais. Distingue mínimo essencial de núcleo essencial dos direitos fundamentais e explicita o ambiente de aplicabilidade do novo conceito. Chega à conclusão da utilidade da adoção do mínimo essencial como parâmetro para solução de casos que envolvam direitos de apenas um titular, destacando a relevância de seu emprego no resguardo da autonomia da pessoa idosa.

MEMBROS DA BANCA:
Interno - 020.405.919-40 - CRISTINA FORONI CONSANI - UFSC
Interno - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Notícia cadastrada em: 24/05/2016 10:04
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