A UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO À SAÚDE: CONTEXTO DA EFETIVAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Direito à Saúde. Análise Econômica do Direito. Sistema Único de Saúde.
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 o direito social à saúde foi consagrado fundamental, com cobertura universal e igualitária. Mesmo assim, ainda busca uma maior concretização desse direito. Este cenário propicia discussões em torno do alcance da efetividade e limites do direito à saúde, pois a falta de recursos é problema recorrente no Sistema Único de Saúde. Neste contexto, este trabalho propõe uma análise dos mecanismos da escola da análise econômica do direito (AED) comprometido com o elemento para atingir os meios e fins sociais, na tentativa de maximização do maior número de interesses ao menor custo. Partindo destas premissas, pretende verifica a viabilidade de utilizar a análise econômica do direito na aplicação do sistema de saúde pública brasileira. Para tanto, desponta analisar as premissas da análise econômica do direito empregadas, em particular, ao Sistema Único de Saúde – SUS. A expansão e qualificação do SUS depende de alocação eficientes de recursos financeiros e a prognose econômica útil na maximização do direito à saúde. No intuito de apresentar soluções ao financiamento do SUS, aborda as competências orçamentárias da União, estados, municípios e Distrito Federal com vistas à análise dos percentuais mínimos obrigatórios destinados à saúde. Para efetivar o direito à saúde é necessária uma série de medidas por parte do Estado como financiamento suficiente e gerenciamento. Por fim, conclui que análise econômica do direito pode ser utilizado como ferramenta econômica. Propõe, como uma alternativa para aumentar financiamento público em saúde, a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas que tem previsão constitucional.