Processo Penal. Sistema processual acusatório. Limites ao poder-dever de punir. Direitos Fundamentais. Estado Constitucional Democrático de Direito.
Os direitos fundamentais constituem a estrutura central do processo penal, que implica na compreensão da teoria constitucional desse ramo do Direito vinculada a observância de direitos e garantias fundamentais e estabelece-se os limites para a atuação estatal no dever-poder de punir. Busca-se definir os contornos da racionalidade do modelo acusatório, formalmente aderido pela Constituição de 1988, superando a matriz inquisitória, a mentalidade autoritária e a ideologia da defesa social que, não somente inspirou, mas também orientou a elaboração do ainda vigente Código de Processo Penal de 1941. O Garantismo aplicado ao processo criminal é uma forma de limitação do poder punitivo, visto que propõe a recuperação das garantias jurídicas fundamentais e o respeito aos direitos humanos. Apresentam-se as perspectivas e necessidades de adequação legislativa para a reestruturação do código processual penal de acordo com o modelo acusatório. Por fim, abordam-se os movimentos de política criminal incompatíveis com o Estado Constitucional Democrático de Direito.