O CONTROLE DA DESPESA PÚBLICA EM CICLOS ECONÔMICOS RECESSIVOS COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Ciclos econômicos. Regulação estatal. Controle da despesa pública.
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma multiplicidade de direitos a serem tutelados pelo Estado, inseridos na ideia de desenvolvimento econômico, que necessitam de uma eficiente instrumentalização da atividade financeira, ante a escassez de recursos disponíveis, na qual o Estado deve atentar para os objetivos de eficiência, equidade e estabilidade. Em períodos de crise, a função estabilizadora assume um viés mais evidente, pela importância da intervenção para proteger a economia, voltando-se, também, para viabilizar o desempenho prudente do setor financeiro parapúblico, ante a estreita ligação entre perdas de credores, estabilidade da economia e o aumento da despesa pública. A Constituição promove, assim, uma interdependência entre os sistemas financeiros público e privado e a economia, em que a decisão política de gastar deve assumir contornos rígidos em prol de um crescimento equilibrado. Para evitar os efeitos negativos dos ciclos econômicos, o Estado aumenta a despesa para fomentar a atividade econômica, com base na premissa constitucional de desenvolvimento, mas o dispêndio não pode se sobrepujar aos estritos limites legais, sob pena de agravamento do bust. No presente trabalho, foram analisadas as diretrizes do Sistema Constitucional Financeiro e sua importância para o desenvolvimento e a eficiência da decisão política de gastar, bem como a dinâmica dos ciclos econômicos e as causas de sua recorrência, com descrição das características comuns entre as principais crises financeiras, especialmente a crise dos subprimes norte-americana. Verificou-se o regime jurídico aplicável à despesa pública e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a utilização dos instrumentos de controle com a despesa também em períodos de crise. Dessa forma, através de uma metodologia teórico-descritiva, realizada a partir da análise de doutrinas jurídicas e econômicas, da legislação e da jurisprudência, o presente trabalho discorreu sobre o regramento constitucional do sistema financeiro, público e parapúblico, delimitando a dinâmica dos ciclos econômicos e de suas ocorrências pelo mundo, e enfatizando a necessidade de intervenção do Estado no domínio econômico como meio eficaz de evitar os efeitos negativos de uma economia cíclica, cuja atuação deve ser orientada pela Constituição Federal e pela legislação financeira que trata do controle do gasto público.