PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: DÉBORAH LEITE DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DÉBORAH LEITE DA SILVA
DATA: 19/12/2014
HORA: 18:00
LOCAL: Auditório do NPJ/PPGD
TÍTULO:
Os limites do poder regulamentar do Conselho Nacional de Justiça no contexto do Estado Constitucional brasileiro

PALAVRAS-CHAVES:

Conselho Nacional de Justiça. Poder Regulamentar. Limites constitucionais.


PÁGINAS: 273
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:
A criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorreu da constatação de uma série de lacunas do Poder Judiciário brasileiro, relacionadas, sobretudo, à morosidade processual, à inefetividade das decisões judiciais, assim como à falta de mecanismos aptos a viabilizar, de maneira eficaz, a responsabilização disciplinar dos magistrados. O órgão foi concebido constitucionalmente como integrante do Poder Judiciário, dotado de natureza administrativa e com atribuições estatuídas no art. 103-B, § 4º da Constituição vigente, dentre as quais se destaca a de editar regulamentos que instrumentalizem a sua atuação. No entanto, desde que entrou em vigor, a Emenda suscitou amplas discussões, atreladas, em especial, à constitucionalidade do CNJ, o que se deu através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3367, ante a suposta violação aos princípios da separação de poderes e da forma federativa, bem como aos limites do seu poder regulamentar, a exemplo do que fora ventilado na ADI nº 3823/DF, esta versando sobre a Resolução nº 07, que disciplinou a vedação da prática do nepotismo no Poder Judiciário. Contudo, não obstante o Supremo Tribunal Federal já ter se pronunciado acerca da matéria, reconhecendo a constitucionalidade do órgão, assim como da resolução suso referida, o debate encontra-se em estado de latência, podendo novamente eclodir a cada nova manifestação regulamentar do CNJ, dada a ausência de consonância entre doutrina e jurisprudência em torno do tratamento constitucional do seu poder regulamentar. Nesse contexto, inegavelmente, a reflexão acerca da delimitação do poder regulamentar do CNJ, apresenta-se como extremamente relevante, além de atual, em particular, na ambiência do Estado Constitucional de Direito, onde se prima pela segurança jurídica e consolidação dos institutos normativos. Para que se pudesse chegar a um resultado satisfatório, hábil a solucionar a problemática suscitada, o presente estudo analisou as razões que ensejaram a criação do CNJ, demonstrando a sua imprescindibilidade, como também buscou caracterizar o seus status de órgão administrativo-constitucional, constatando, enfim, a compatibilidade da sua atuação regulamentar aos ditames constitucionais. Sob esta perspectiva, foi adotado o método dedutivo e realizada pesquisa de cunho bibliográfico e documental.

MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN - PUC - SP
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 10/12/2014 11:16
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