A TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Meio Ambiente. Direito Fundamental. Tributação Ambiental.
A Constituição Federal de 1988 conferiu especial tratamento à questão do meio ambiente, elevando esse bem de caráter difuso à categoria de direito fundamental. No intuito de preservá-lo, a ordem constitucional é dotada de diversos mecanismos voltados para esse fim, dentre eles, a possibilidade de se utilizar a tributação. Diversos princípios, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, fundamentam a utilização dos tributos como instrumento hábil à proteção do meio ambiente. Há um intenso debate jurídico sobre a idoneidade, as características, as finalidades e os princípios que fundamentam e delimitam a tributação ambiental. Diversas discussões e propostas de reformas do sistema tributário com o intuito de incluir a vertente ecológica em seu cerne têm sido desenvolvidas. A utilização da tributação como uma maneira de custear os gastos públicos relacionados com a causa ambiental, promover a internalização das externalidades negativas e como forma de induzir comportamentos em benefício do meio ambiente encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho busca demonstrar que o sistema tributário nacional é plenamente hábil a atuar como instrumento à disposição do Estado para concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, seja através da função fiscal dos tributos ou, principalmente, por meio do fenômeno da extrafiscalidade. Igualmente, pretende-se, por meio de análise doutrinária, jurisprudencial e de casos concretos, investigar se o sistema tributário pode ser efetivo para a proteção do meio ambiente na forma como ele está atualmente construído, ou se há necessidade de se proceder com mudanças em sua estrutura para que se alcance esse objetivo.