PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: KATHY ALINE DE MEDEIROS SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KATHY ALINE DE MEDEIROS SILVA
DATA: 12/06/2014
HORA: 10:00
LOCAL: PPGD
TÍTULO:

O Contrato de Seguro Ambiental na Indústria do Petróleo e a Defesa Constitucional do Meio Ambiente



PALAVRAS-CHAVES:

Seguro Ambiental. Responsabilidade Civil. Indústria do Petróleo


PÁGINAS: 129
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A preservação ambiental envolve, dentre outras questões, a conscientização da sociedade para a proteção do meio ambiente, sobretudo a manutenção dos recursos naturais para a preservação e o restabelecimento do equilíbrio ecológico. Por outro lado, o desenvolvimento econômico também é necessário à satisfação das necessidades do homem. A atividade econômica relacionada a indústria do petróleo está associada diretamente à utilização e exploração do meio ambiente, seja de maneira direta, como na extração de recursos, ou de maneira indireta, como nas atividades de transportes de petróleo. Em virtude da necessidade de defender o meio ambiente da avidez do mercado e das constantes transformações pelo desenvolvimento da indústria do petróleo, surge o contrato de seguro ambiental. O presente trabalho relacionou o meio ambiente com a indústria do petróleo, destacando os aspectos da proteção ambiental e a importância do desenvolvimento sustentável. Tratou sobre a indústria do petróleo e as atividades de risco, como também a possibilidade de acidentes e a responsabilidade civil ambiental. Discutiu a respeito do contrato de seguro ambiental e suas características. Abordou sobre o contrato de seguro ambiental na indústria do petróleo, explicando quais as perspectivas ambientais da aplicação deste tipo de contrato na indústria petrolífera, suas vantagens e desvantagens. Por último, tratou sobre as propostas legislativas e a obrigatoriedade do seguro ambiental no Brasil. Por fim, concluiu que o contrato de seguro ambiental na indústria do petróleo constitui um importante instrumento, não só para a responsabilização e consequente reparação dos danos provocados, mas também para a prevenção dos danos ambientais que podem ocorrer. A adoção do contrato de seguro ambiental para as atividades potencialmente poluidoras, como a atividade petrolífera, resguarda o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e se apresenta como uma ferramenta necessária para a defesa constitucional deste, bem como induz a uma prática de responsabilidade ambiental de forma mais eficiente e efetiva.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Externo à Instituição - ROBSON ANTÃO DE MEDEIROS - UFPB
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 06/06/2014 15:08
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