PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: FELIPE MACIEL PINHEIRO BARROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FELIPE MACIEL PINHEIRO BARROS
DATA: 21/02/2014
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

 


DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA: instrumentos jurídicos de regularização fundiária e o papel dos Municípios.


PALAVRAS-CHAVES:

Moradia, regularização fundiária, instrumentos jurídicos


PÁGINAS: 169
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente trabalho se propõe a analisar os instrumentos jurídicos de regularização fundiária presentes na ordem jurídica brasileira, especialmente no que diz respeito ao papel do ente municipal enquanto protagonista da política urbana. Com efeito, a partir do tratamento que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos dispensam ao direito à moradia, constata que este só estará plenamente consagrado se houver segurança na posse, situação esta que se perfaz quando o imóvel que guarnece o cidadão está adequado às prescrições legais do ponto de vista urbanístico e ambiental, e na medida em que exista um título idôneo de propriedade – ou de qualquer outro direito real – que possa ser utilizado como proteção perante terceiros. Da mesma forma, demonstra que a segurança na posse integra o âmbito de proteção do direito fundamental social à moradia, especialmente à luz da proibição de não-suficiência e da teoria ampla do tipo normativo, uma vez que garantir o acesso à moradia sem a proteção contra despejos forçados não é medida adequada, pois não está apta a atingir dever do Estado de se garantir uma moradia digna. Ademais, reconhece o papel fundamental da Lei 11.977/09, marco regulatório da regularização fundiária no Brasil, cuja principal inovação foi a instituição da demarcação urbanística e da usucapião extrajudicial enquanto instrumentos jurídicos de regularização fundiária. Verifica, ainda, a relevância das Áreas Especiais de Interesse Social na política urbana de regularização fundiária e que a falta de regulamentação daquelas previstas no Plano Diretor local se apresenta como um dos principais fatores dificultadores da implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social. Conclui, nesse sentido, que somente com a regulamentação das Áreas Especiais de Interesse Social e com a implantação de uma legislação local de regularização fundiária é que será possível a promoção de uma efetiva política pública que promova à população o acesso à moradia digna e à segurança na posse.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Presidente - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - UFERSA
Notícia cadastrada em: 10/02/2014 23:10
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