PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: HELLEN PRISCILLA MARINHO CAVALCANTE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HELLEN PRISCILLA MARINHO CAVALCANTE
DATA: 07/11/2013
HORA: 10:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO ETANOL BRASILEIRO SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


PALAVRAS-CHAVES:

Etanol. Certificação sustentável. Meio Ambiente. Comércio internacional.


PÁGINAS: 140
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A gradual inserção dos biocombustíveis é uma mudança necessária a ser contemplada pelos países em suas matrizes energéticas. As fontes de energia ainda largamente utilizadas no mundo, tais como o petróleo e o carvão, são dotadas de uma alta carga de poluição ao meio ambiente, configurando desde malefícios à água quanto ao ar. Em adição, ainda que existam estudos divergentes, são elas também apontadas como grandes causadoras do efeito estufa e do fenômeno do aquecimento global. Constituem-se, ademais, em fontes finitas de energia, sendo certo que suas reservas chegarão ao fim. Entretanto, mesmo que a introdução dos biocombustíveis nas matrizes energéticas, a exemplo do etanol, seja indispensável para a sobrevivência das populações presentes e futuras, essa inserção não pode se estabelecer de forma desregrada, devendo-se garantir a qualidade de tais recursos e promover a transparência no comércio internacional. Para isso, um processo de certificação do etanol é essencial para atestar que o dito biocombustível cumpre com os requisitos sustentáveis definidos para a sua produção. Assim, o presente trabalho procurou abordar a importância da adoção da certificação na indústria do etanol, de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, analisando a evolução do seu conceito, a sua conjugação com os objetivos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988, a sua regulação nas leis brasileiras e a necessidade de um equilíbrio entre as atividades econômicas e o mencionado princípio. O trabalho também abarcou os critérios utilizados para estabelecer os padrões de certificação e seus atores participantes, em conjunto com um estudo das iniciativas já existentes. Por fim, foram apresentadas as consequências da adoção de um processo de certificação para o etanol no Brasil, tanto no plano do desenvolvimento sustentável quanto no âmbito do comércio internacional.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 06/11/2013 10:13
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa02-producao.info.ufrn.br.sigaa02-producao