PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: ALAN DIAS BARROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALAN DIAS BARROS
DATA: 23/09/2013
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - NÚCLEO DE POS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

PARÂMETROS DE CONCRETIZAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Constitucional. Direito à saúde. Ativismo Judicial. Fornecimento de medicamentos. Parâmetros de interferência judicia


PÁGINAS: 195
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:
No Brasil, os direitos sociais sempre foram considerados categorias jurídicas secundárias, cuja concretização poderia aguardar o trâmite das decisões políticas. Com o fim da 2ª Guerra Mundial, o Direito Internacional enfatiza a proteção da pessoa humana, elevando a sua dignidade como pilar dos ordenamentos jurídicos e um dos principais fundamentos das Constituições. No Constitucionalismo pós-positivista, a concretização dos direitos sociais recebe especial atenção com a assunção de supremacia e normatividade das Constituições, ao mesmo tempo em que o Judiciário participa da realização da democracia, como aplicador das leis, mas também como guardião da constitucionalidade dos atos e omissões administrativas, contribuindo criativamente com a concretização constitucional, suprindo lacunas normativas e omissões estatais. Nesse aspecto, o fornecimento de medicamentos, cujos custos não podem ser suportados pelo indivíduo, guarda estreita ligação com o direito à vida, à saúde e a dignidade da pessoa humana, sendo objeto de numerosas ações judiciais dirigidas contra a Administração Pública. Tal fenômeno provocou intenso debate quanto ao ativismo judicial e à legitimidade dessas decisões, sobretudo pela necessidade de se definirem quais os seus limites e possibilidades, à luz do princípio da separação de poderes e da reserva do possível; sendo esta a problemática desenvolvida na presente investigação. Diante disso, a presente pesquisa objetiva verificar a legitimidade das decisões judiciais que determinam à Administração Pública o fornecimento compulsório de medicamentos àqueles que não podem arcar com os custos de seu tratamento, assim como contribuir com a construção dogmática de parâmetros a serem observados nessas espécies de interferência judicial. Quanto à metodologia, a presente pesquisa tem caráter investigativo e descritivo, de enfoque teórico, alicerçada em coleta de dados bibliográficos (doutrina e decisões judiciais) que receberam tratamento qualitativo e abordagem dialética. Como resultados, tem-se que a decisão judicial que determina o fornecimento de medicamentos àqueles indivíduos que não podem adquiri-los com seus próprios recursos é legítima e respeita o princípio democrático, não violando o princípio da separação de poderes e a reserva do possível, desde que não despojada de critérios razoáveis e uniformes, sob pena de conter alta carga de subjetivismo e significar uma possível exacerbação de funções por parte do Judiciário, padecendo do requisito da segurança jurídica. Conclui-se que a decisão judicial que determina à Administração Pública o fornecimento de medicamentos àqueles que não podem arcar com os custos de seu tratamento deve se pautar em parâmetros tais como: proteção à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial; a inafastabilidade da jurisdição; a observância crítica da reserva do possível; a subsidiariedade da intervenção judicial; a proporcionalidade (quantitativa e qualitativa) no conteúdo da decisão; o questionamento quanto aos motivos do não-fornecimento do medicamento pela via administrativa; e, finalmente, a atenção para que o Judiciário não se transforme em mero fator produtivo da indústria farmacêutica, contribuindo para a cartelização do direito à saúde.
 

MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR - UFPE
Presidente - 1544661 - GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Interno - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 12/09/2013 18:37
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