PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: ELISSANDRA BARBOSA FERNANDES FILGUEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ELISSANDRA BARBOSA FERNANDES FILGUEIRA
DATA: 23/08/2013
HORA: 10:00
LOCAL: Auditório do NPJ/PPGD
TÍTULO:

JUSTIÇA RESTAURATIVA NO SISTEMA PENAL E PROCESSUAL PENAL COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

JUSTIÇA RESTAURATIVA. SISTEMA CRIMINAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL.


PÁGINAS: 245
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Diante do atual modelo penal e processual penal não atender aos reclamos das partes interessadas, gerando um descrédito na Justiça de um modo geral, surge a Justiça Restaurativa como uma alternativa para solucionar tais problemas e como elemento de concretização do Estado Democrático Constitucional. A Constituição Federal de 1988 representa o símbolo maior do processo de democratização e de constitucionalização nacional. O Princípio da Dignidade da Pessoa contida no texto constitucional consiste num dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, funcionando como respaldo aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, sobretudo na seara criminal. A partir do processo de constitucionalização nacional, ocorre uma releitura das legislações infra-constitucionais, que passam a ser interpretadas de acordo com o texto constitucional. Atualmente, a conjuntura jurídico-penal pátria está associada à idéia de garantismo, ligada ao conceito de Estado Democrático Constitucional. Apresenta-se a Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Penal, mais flexível e humanizado, visando além da aplicação da pena imposta pelo Estado, superar uma situação de conflito, na busca por resultados positivos no combate e redução da criminalidade, a satisfação da vítima e a mudança da cultura de violência, compatível com as diretrizes do Estado Democrático Constitucional. A partir da análise do direito internacional e de projetos e legislações nacionais envolvendo a Justiça Restaurativa, percebe-se a eficácia das medidas restaurativas na solução de conflitos dentro do Processo Penal, além da satisfação da vítima, do infrator e de familiares na participação dos encontros restaurativos, constituindo ferramenta de satisfação da dignidade humana, dentro de uma perspectiva humanista e garantista.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Externo à Instituição - DJASON BARBOSA DA CUNHA - FAL
Notícia cadastrada em: 16/08/2013 08:57
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