O Despejo do Cristo: a neutralidade religiosa e o uso dos espaços públicos.
Laicidade, Liberdade religiosa, crucifixo.
A Constituição de 1988 protege a liberdade de manifestação do pensamento, bem como
de consciência e de crença (artigo 5º, incisos IV e VI), proclamando, no artigo 19,
inciso I, a laicidade ou neutralidade do Estado, como reforço a essas mesmas liberdades,
evitando a confusão entre Estado e religião, admitindo, no entanto, a colaboração de
interesse público. Esse dualismo entre vida espiritual e temporal, com a divisão entre
clérigos e seculares e entre política e religião foi fruto da desconfessionalização e é uma
característica da modernidade, sem que signifique um absoluto desprezo pelo fenômeno
religioso. Mesmo sendo o povo brasileiro majoritariamente católico e reconhecida a
forte influência que os valores cristãos exercem sobre os poderes públicos, não é
possível desconsiderar os direitos das minorias religiosas ou mesmo das pessoas sem
religião, numa República que se diz democrática e que tem como um dos objetivos
fundamentais promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. No caso
da exposição, em prédios e estabelecimentos públicos, de símbolos e imagens católicas,
a exemplo do crucifixo, surgem diversas dificuldades em conciliar a garantia da
liberdade religiosa e a laicidade, elaborando-se uma proposta que possa respeitar o
pluralismo e a diversidade num contexto em que o catolicismo continua sendo uma
presença marcante.