TRIBUNAL DO JÚRI: SUGESTÕES PARA UM PROCEDIMENTO COM O PERFIL DO ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL DE DIREITO
Direito Constitucional. Processo Penal. Tribunal do Júri. Abordagem crítica do rito. Propostas de adequação ao espírito da Constituição. Celeridade e modernização. Procedimento com o perfil do Estado Democrático Constitucional de Direito.
O presente trabalho científico tem por escopo principal proceder a uma abordagem crítica sobre o rito do Tribunal do Júri no Brasil, com ênfase no procedimento posto em prática a partir da Lei Nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que provocou profundas alterações nos dispositivos dos artigos 406 a 497, todos do Código de Processo Penal, produzindo uma reengenharia do seu rito original. Apontam-se soluções inovadoras e condizentes com um procedimento mais moderno e célere. Aborda-se a evolução histórica do Tribunal do Júri a partir de suas origens mais remotas até alcançar o quadro atual de desenvolvimento em diversos ordenamentos jurídicos alienígenas que, de uma forma ou de outra, produziram ou produzem alguma influência sobre a legislação brasileira. Debruça-se sobre sua evolução dentro do ordenamento jurídico do país, cuidando-se de destacar a sede constitucional do Tribunal do Júri no Brasil, sua condição de direito fundamental e os princípios constitucionais que o informam mais diretamente. Evidencia-se o procedimento nas fases que compõem atualmente o rito do tribunal popular e destacando-se a organização do mesmo nas 26 (vinte e seis) capitais dos Estados brasileiros e no Distrito Federal, além da disposição da corte de julgamento no âmbito da Justiça Federal. Apresentam-se ideias inovadoras que objetivam dar mais celeridade e eficiência ao rito do Tribunal do Júri no Brasil, com destaque para a redução das atuais fases procedimentais para uma só, conduzindo à economia de tempo e de custos e tornando mais eficaz o procedimento. Além da redução das fases procedimentais, com a exposição das razões justificadoras, diversas outras providências são apontadas e reclamadas como necessárias ao avanço procedimental da instituição milenar que colocará o Brasil no topo da modernidade do Tribunal do Júri, por apresentar um rito adequado aos princípios consagrados em sua Constituição, alcançando-se, com isso, um procedimento com o perfil do Estado Democrático Constitucional de Direito.