PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: JOSÉ HINDEMBURGO DE CASTRO NOGUEIRA FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSÉ HINDEMBURGO DE CASTRO NOGUEIRA FILHO
DATA: 09/10/2015
HORA: 11:00
LOCAL: NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UFRN
TÍTULO:

TRIBUNAL DO JÚRI: SUGESTÕES PARA UM PROCEDIMENTO COM O PERFIL DO ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL DE DIREITO



PALAVRAS-CHAVES:
Direito Constitucional. Processo Penal. Tribunal do Júri. Abordagem crítica do rito. Propostas de adequação ao espírito da Constituição. Celeridade e modernização. Procedimento com o perfil do Estado Democrático Constitucional de Direito.

PÁGINAS: 221
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente trabalho científico tem por escopo principal proceder a uma abordagem crítica sobre o rito do Tribunal do Júri no Brasil, com ênfase no procedimento posto em prática a partir da Lei Nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que provocou profundas alterações nos dispositivos dos artigos 406 a 497, todos do Código de Processo Penal, produzindo uma reengenharia do seu rito original. Apontam-se soluções inovadoras e condizentes com um procedimento mais moderno e célere. Aborda-se a evolução histórica do Tribunal do Júri a partir de suas origens mais remotas até alcançar o quadro atual de desenvolvimento em diversos ordenamentos jurídicos alienígenas que, de uma forma ou de outra, produziram ou produzem alguma influência sobre a legislação brasileira. Debruça-se sobre sua evolução dentro do ordenamento jurídico do país, cuidando-se de destacar a sede constitucional do Tribunal do Júri no Brasil, sua condição de direito fundamental e os princípios constitucionais que o informam mais diretamente. Evidencia-se o procedimento nas fases que compõem atualmente o rito do tribunal popular e destacando-se a organização do mesmo nas 26 (vinte e seis) capitais dos Estados brasileiros e no Distrito Federal, além da disposição da corte de julgamento no âmbito da Justiça Federal. Apresentam-se ideias inovadoras que objetivam dar mais celeridade e eficiência ao rito do Tribunal do Júri no Brasil, com destaque para a redução das atuais fases procedimentais para uma só, conduzindo à economia de tempo e de custos e tornando mais eficaz o procedimento. Além da redução das fases procedimentais, com a exposição das razões justificadoras, diversas outras providências são apontadas e reclamadas como necessárias ao avanço procedimental da instituição milenar que colocará o Brasil no topo da modernidade do Tribunal do Júri, por apresentar um rito adequado aos princípios consagrados em sua Constituição, alcançando-se, com isso, um procedimento com o perfil do Estado Democrático Constitucional de Direito.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - PAULO SÉRGIO DUARTE ROCHA JUNIOR - UERN
Interno - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 22/09/2015 16:26
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