O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA NA REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VOZ SOBRE INTERNET - VoIP
Princípio da eficiência. ANATEL. Avanço tecnológico. VoIP (Voz na internet). Competição de mercado
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a relação do princípio da eficiência -como expresso na Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional nº 19 - com as agências reguladoras, mais precisamente a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Abrange também a importância que esse princípio possui sobre a regulação - fiscalizar e gerenciar os serviços públicos - e quando uma atividade será considerada eficiente, tendo em mente que as agências sujeitam-se aos demais princípios da Administração Pública. O crescente uso da telefonia vem possibilitando um maior desenvolvimento de tecnologias que proporcionam melhorias na prestação desse serviço. O VoIP (Voice over IP), nada mais é que um avanço tecnológico que atinge diretamente as prestadoras do serviço de telefonia convencional, tanto pela modificação dos negócios que trabalhavam por um longo período com a mesma tecnologia, quanto pela quantidade de novos concorrentes que entram no mercado. Discorre-se, também, sobre a dificuldade de entendimento e definição do que é a telefonia VoIP, o seu crescimento e as ameaças que geram na telefonia tradicional e principalmente qual o papel que a ANATEL deve assumir com relação a essa tecnologia. Como agência reguladora do serviço de telecomunicações, a ANATEL, ainda não regulamentou o serviço de telefonia de voz utilizando o protocolo IP. O que se aguarda com o passar dos anos é que a ANATEL exerça a sua função regulatória para proporcionar melhores condições de competição entre as empresas prestadoras do VoIP e da telefonia convencional, obviamente que algumas dificuldades são esperadas, haja vista, que o VoIP é uma tecnologia que abrange dois serviços, tanto a telefonia convencional quanto a utilização da internet