PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ANA FLAVIA LINS SOUTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANA FLAVIA LINS SOUTO
DATA: 16/10/2014
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA NA REGULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VOZ SOBRE INTERNET - VoIP


PALAVRAS-CHAVES:

Princípio da eficiência. ANATEL. Avanço tecnológico. VoIP (Voz na internet). Competição de mercado


PÁGINAS: 168
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a relação do princípio da eficiência -como expresso na Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional nº 19 - com as agências reguladoras, mais precisamente a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Abrange também a importância que esse princípio possui sobre a regulação - fiscalizar e gerenciar os serviços públicos - e quando uma atividade será considerada eficiente, tendo em mente que as agências sujeitam-se aos demais princípios da Administração Pública. O crescente uso da telefonia vem possibilitando um maior desenvolvimento de tecnologias que proporcionam melhorias na prestação desse serviço. O VoIP (Voice over IP), nada mais é que um avanço tecnológico que atinge diretamente as prestadoras do serviço de telefonia convencional, tanto pela modificação dos negócios que trabalhavam por um longo período com a mesma tecnologia, quanto pela quantidade de novos concorrentes que entram no mercado. Discorre-se, também, sobre a dificuldade de entendimento e definição do que é a telefonia VoIP, o seu crescimento e as ameaças que geram na telefonia tradicional e principalmente qual o papel que a ANATEL deve assumir com relação a essa tecnologia. Como agência reguladora do serviço de telecomunicações, a ANATEL, ainda não regulamentou o serviço de telefonia de voz utilizando o protocolo IP. O que se aguarda com o passar dos anos é que a ANATEL exerça a sua função regulatória para proporcionar melhores condições de competição entre as empresas prestadoras do VoIP e da telefonia convencional, obviamente que algumas dificuldades são esperadas, haja vista, que o VoIP é uma tecnologia que abrange dois serviços, tanto a telefonia convencional quanto a utilização da internet


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 07/10/2014 18:40
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa05-producao.info.ufrn.br.sigaa05-producao