COTAS RACIAIS NA UFRN: UMA PROPOSTA DE EDUCAÇÃO PARA O ACESSO E PADRONIZAÇÃO DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Cotas; Heteroidentificação; SiSU
Com o objetivo de corrigir a desigualdade histórica na ocupação das vagas nas IFES, foi criada a Lei no 12.711/2012. Na UFRN, a aplicação da Lei de Cotas iniciou-se em 2013, em 2019 iniciou-se uma ampla discussão por parte da Instituição, com o propósito de normatizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos cotistas étnico-raciais, o que aconteceu em setembro de 2020, com isso, os processos seletivos realizados a partir de 2021, que utilizam a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, implementaram as Bancas de Heteroidentificação simultaneamente ao cadastramento dos candidatos aprovados. A utilização da verificação étnico-racial aconteceu de forma positiva, porém, alguns pontos precisam ser desenvolvidos para a melhoria do processo, e a UFRN vem trabalhando para aprimorar o procedimento e principalmente levar informação para sociedade sobre o tema.