O PAPEL DA RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA EM DECISÕES DE PRONÚNCIA ANULADAS POR “EXCESSO DE LINGUAGEM”
Análise Textual dos Discursos. Ponto de Vista. Responsabilidade Enunciativa. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem
Este trabalho está situado no eixo teórico da Análise Textual dos Discursos (ATD), tendo como base os postulados de J-M. Adam (2011, 2017, 2020), considerando o texto em sua relação necessária com o co(n)texto e discurso e, consequentemente, compreendendo-o a partir de sua materialização num gênero discursivo. Dentro dessa perspectiva, a Responsabilidade Enunciativa (RE) é vista como um fenômeno que permite analisar as vozes suscitadas num texto, permitindo compreender que instância assume – ou não – o conteúdo proposicional dos enunciados. Numa abordagem também em consonância com Adam, são utilizados os conceitos e pressupostos de Alain Rabatel (2013, 2016), como Ponto de Vista (PDV) e Emoção, bem como os de Benveniste (1989 [1974], 1991 [1966]) e Kerbrat-Orecchioni (1997 [1980]) no que diz respeito à subjetividade da linguagem. Com o propósito de compreender linguisticamente o fenômeno denominado “excesso de linguagem”, temos os objetivos de identificar, descrever, analisar e interpretar: (a) o plano de texto e as características do gênero “decisão de pronúncia”; (b) marcas linguísticas que evidenciam o Ponto de Vista (PDV) nas decisões de pronúncia anuladas por “excesso de linguagem” e nas decisões refeitas; (c) marcas linguísticas que evidenciam a Responsabilidade Enunciativa (RE) nas decisões de pronúncia anuladas por “excesso de linguagem” e nas decisões refeitas; (d) semelhanças e diferenças entre a decisão de pronúncia anulada e a decisão de pronúncia refeita; (e) marcas linguísticas que caracterizam o “excesso de linguagem” no gênero; (f) a RE e sua relação com as marcas linguísticas de “excesso de linguagem” nas decisões de pronúncia. O gênero escolhido para análise é a decisão de pronúncia anulada por excesso de linguagem, bem como sua versão refeita, sendo utilizadas decisões de domínio público. A referida peça jurídica é produzida por um juiz, na primeira fase do Tribunal do Júri, em que são analisados os indícios de materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 413, §1º, Código de Processo Penal); sendo o réu pronunciado, ele será julgado pelos jurados no Tribunal do Júri. A importância de se estudar mais este gênero jurídico em relação à Responsabilidade Enunciativa (RE) se dá por ser, primeiramente, uma decisão cujos limites são impostos para evitar que os jurados, na segunda fase do Tribunal do Júri, venham a ter seu convencimento já formado por esta decisão, impossibilitando uma defesa efetiva do réu e, segundo, porque a análise prévia do corpus indica que anulação dessas decisões por “excesso de linguagem” está ligada a questões relacionadas à demarcação da RE do Locutor Enunciador Primeiro (L1/E1), juiz, em relação ao seu dizer. Em razão dessa ligação, privilegia-se o nível de análise em que é possível perceber e estudar a RE no gênero discursivo jurídico decisão de pronúncia. Depois de identificado e detalhado o plano de texto do gênero, tendo como base as categorias de análise indicadas por Adam (2011), são identificadas, descritas, analisadas e interpretadas as marcas linguísticas que caracterizam o “excesso de linguagem”, bem como marcas que evidenciam o Ponto de Vista (PDV) e a Responsabilidade Enunciativa (RE) nas decisões de pronúncia anuladas e, em seguida, nas decisões refeitas.