Banca de DEFESA: FERNANDA MARIA DA MATA DIAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FERNANDA MARIA DA MATA DIAS
DATA : 30/05/2023
HORA: 10:00
LOCAL: videoconferência
TÍTULO:


O DIREITO À MORADIA E O DIREITO À CIDADE NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. As experiências de REURB-S nas Comunidades África e Passo da Pátria, em Natal/RN



PALAVRAS-CHAVES:

Direito à moradia. Direito à Cidade. Neoliberalismo. Regularização fundiária urbana.


PÁGINAS: 211
RESUMO:

O direito à moradia e o direito à cidade são direitos humanos básicos, imprescindíveis para a garantia da dignidade humana, e que integram o mínimo existencial. A moradia digna e o acesso à cidade sustentável, todavia, são ainda objetivos a serem alcançados pelo Estado Brasileiro, país marcado por abismos sociais, que possuem raízes históricas e que foram agravados com o processo de urbanização desenfreada que assolou o país a partir da metade do século passado. Como consequência do processo de urbanização desigual, surgiram as favelas, os cortiços, os espaços de pobreza, e a autoconstrução de moradias. Um possível caminho para a questão da informalidade urbana e a exclusão urbana é a regularização fundiária urbana, política que visa a melhoria da qualidade de vida urbana da população, com a implantação de serviços públicos, infraestrutura e a legalização fundiária. Esse, entretanto, é apenas um ponto de vista sobre essa política, a qual é concebida por alguns teóricos e agentes públicos somente sob o aspecto da legalização fundiária. No período entre 2001 e 2016, prevaleceu, no Brasil, uma concepção de regularização fundiária e urbana baseada na associação entre projetos de melhoria urbanística, titulação registrária e melhorias habitacionais, a chamada “Fórmula Brasileira”. Todavia, os novos rumos políticos brasileiros ensejaram a publicação da Lei Federal nº 13.465-2017, que alterou o paradigma da regularização fundiária no Brasil, a qual deixou de privilegiar aspectos ambientais, sociais e urbanísticos, passando para um modelo com foco na titulação registrária. É diante dessa problemática, a qual enseja estudos sobre os efeitos da Lei nº 13.465/2017 em casos concretos, que a presente pesquisa busca compreender os desdobramentos da implementação da política de regularização fundiária no município de Natal/RN, ante às alterações promovidas pela Lei nº 13.465/2017 e à luz dos direitos à moradia e à cidade, usando como parâmetro os casos das comunidades África e Passo da Pátria, entre 2015 e 2023. No aspecto metodológico, foi utilizado o estudo comparativo, buscando-se aproximações e diferenciações entre os processos de REURB-S na África e no Passo da Pátria, em Natal/RN. As técnicas de pesquisas englobam levantamento bibliográfico, análise documental, observações diretas e entrevistas com agentes públicos e moradores das comunidades estudadas. Os resultados obtidos permitem a conclusão de que a premissa foi confirmada, ao se verificar, em dois casos práticos, a proteção deficiente dos direitos à moradia e à cidade, na política de regularização fundiária no município do Natal/RN, tendo as Reurb-S da África e do Passo da Pátria sido procedidas unicamente com enfoque na titulação registraria.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2432718 - ALEXSANDRO FERREIRA CARDOSO DA SILVA
Interna - 350504 - MARIA DULCE PICANÇO BENTES SOBRINHA
Externa à Instituição - BETÂNIA DE MORAES ALFONSIN - PUC - RS
Notícia cadastrada em: 19/04/2023 12:38
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