TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR: Estudo e análise de um caso em Natal-RN
Direito Urbanístico; Transferência do Potencial Construtivo; Limitações; Planejamento;
A junção do direito urbanístico na área do planejamento urbano regional são essências para analisar os fenômenos sócio-jurídicos no uso do direito de propriedade em face de determinada construção que ultrapassa o potencial construtivo previsto em legislação local. A evolução do ordenamento do território brasileiro passou considerar que a ideia de propriedade urbana ultrapassa diversos aspectos para que se possa chegar até a noção atual que está atrelada a uma função social. Com isto, o que antes era visto como um direito exclusivo com o passar dos anos foi evoluindo para atribuir-lhe um papel social, isto é, concretizada nos interesses da sociedade. A Transferência do Direito do Construir, nesse sentido, é uma das respostas do legislador ao atribuir como um dos instrumentos de planejamento urbano. Nesta pesquisa nos propomos a compreender a Transferência do Direito de Construir e sua relação com o Planejamento Urbano e o Direito Urbanístico no Brasil contemporâneo e, em especial, na cidade do Natal-RN. Os objetivos específicos deste estudo estão voltados a apresentar os principais elementos existentes entre Cidade, Direito e Planejamento Urbano – três categorias fundamentais de compreensão do instrumento da Transferência do Direito de Construir, analisar a TDC em seus múltiplos efeitos e compreender quais são as limitações urbanísticas no direito de construir que incide nas cidades e dinâmicas urbanas. Os resultados parciais da pesquisa, bem como a literatura pesquisada, indicam que as legislações urbanísticas da TDC no Brasil têm problemas com a formulação do instrumento, falta controle das densidades na transação, impactos na área receptora, negando conhecimentos técnicos e jurídicos quanto à importância da capacidade de suporte, desvio de compreensão sobre real a finalidade da TDC, formas de transação do potencial construtivo e a necessidade de maior planejamento para hipóteses de limitações urbanísticas. Tais resultados não são conclusivos por causa da metodologia intrínseca e dos desafios teóricos.