CONDICIONANTES DA PARTICIPAÇÃO E INFLUÊNCIA DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO NATAL/RN NO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO DA ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 9 (ZPA-9)
Zona de Proteção Ambiental; Espaços institucionalizados; Participação social; Efetividade deliberativa.
A Zona de Proteção Ambiental 9 (ZPA-9) foi estabelecida no município do Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, juntamente com outras nove áreas especiais que visam a proteção de peculiaridades ambientais, conciliada com os usos e as ocupações de cada região. A definição dos aspectos relacionados ao zoneamento daquela Zona de Proteção Ambiental ocorreu através de processos participativo e deliberativo de regulamentação no âmbito dos conselhos gestores de políticas públicas de Natal, e contou com a atuação de diversos segmentos da sociedade civil e governamental. Neste contexto, com a conclusão do trâmite administrativo da regulamentação da ZPA-9, em 2019, e o encaminhamento do seu projeto de lei para a Câmara dos Vereadores de Natal, em abril de 2022, os conselhos de políticas públicas que atuaram naquele processo cumpriram, em tese, o papel para o qual foram criados. Diante disso, a pesquisa em apreço objetiva analisar a qualidade do processo deliberativo e a influência da participação social via conselhos gestores de políticas públicas na regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 9, no município do Natal/RN, entre os anos de 2014 e 2019. Metodologicamente, a presente investigação constitui-se um estudo empírico, com abordagens dedutiva, exploratória e quali-quantitativa. Os três primeiros capítulos da tese abordaram as alterações urbanísticas na Região Administrativa Norte de Natal, em uma perspectiva histórica, assim como a partir do estabelecimento da ZPA-9 até a finalização do trâmite do seu processo administrativo de regulamentação, em 2019. Como principal resultado dos referidos capítulos, cabe ressaltar que as diretrizes político-administrativas de organização e planejamento territorial, inclusive em período recente, quando finalizada a tramitação da regulamentação da ZPA-9, em 2019, foram condicionadas aos interesses dos agentes hegemônicos (político e econômico), desconsiderando os aspectos naturais e ecossistêmicos da região. O capítulo 3 indicou que a sociedade civil teve pouca influência nas definições do zoneamento da Zona de Proteção Ambiental 9, aspecto ratificado nos capítulos seguintes. Os capítulos 4 e 5, por sua vez, investigaram a institucionalização da participação (FARIA; RIBEIRO, 2010; 2011) e a efetividade deliberativa (CUNHA, 2009) nos conselhos gestores de políticas públicas que atuaram no processo de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 9, no município do Natal/RN, respectivamente. Quanto ao capítulo 4, constatou-se que os Conselhos Municipais de Natal foram classificados com alto grau de institucionalização. Todavia, os níveis de democratização e de representação foram considerados como de médio grau, afetando a efetividade daqueles espaços institucionais de participação social. O quinto capítulo revelou a pouca influência da sociedade civil nas definições e decisões sobre a regulamentação, e subsequentemente, a pouca efetividade deliberativa dos conselhos, particularmente do CONCIDADE. Este conselho limitou-se a exercer função meramente consultiva no processo de regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 9. A percepção dos representantes da sociedade civil sobre o processo de regulamentação da ZPA-9 é a última etapa da pesquisa. A entrevista individual formal semiestruturada foi o instrumento de coleta de dados. Além do perfil socioeconômico e do processo participativo, a entrevista abordou questões relacionadas ao desenho institucional dos Conselhos, à ZPA-9 e sua proteção, e ao perfil participativo. Dentre os resultados do sexto capítulo da tese, verificou-se a prevalência do segmento governamental e dos seus discursos e manifestações nas deliberações, especialmente pela ausência de paridade real na composição dos conselhos, menor capacidade de vocalização, redução das possibilidades de inclusão de matérias em pauta e incongruência na representação dos conselheiros do segmento da sociedade civil, bem como pelo desequilíbrio informacional e de conhecimentos sobre a institucionalização da participação dos conselhos e sobre as peculiaridades da Zona de Proteção Ambiental 9.