O Programa de Pós-Graduação em Turismo (PPGTUR) da UFRN torna pública a oportunidade de realização de Estágio Pós Doutoral na instituição, através do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).
1. Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-doutorado pelo Programa Nacional de Pós-doutorado através da portaria 086/CAPES do Edital (PNPD)/2013.
2. Dos requisitos dos candidatos. Os candidatos deverão:
2.1. Possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
2.2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme o seguinte documento:
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf
2.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
2.4. O candidato pode se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
I. Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
II. Ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
III. Ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa desde que cumpram as exigências dos itens 2.6. e 2.7. deste processo seletivo;
2.5. O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;
2.6. Os candidatos aprovados na modalidade III do item 2.4. deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa, de acordo com o disposto no item 6.1;
2.7. Os candidatos aprovados na modalidade III do item 2.4. não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
3. Das inscrições
3.1. As inscrições serão realizadas até o dia 22 de fevereiro de 2016, nos horários compreendidos entre 08:00 às 12:00 (2ª, 4ª e 6ª) e 14:00 às 18:00 (3ª e 5ª), pessoalmente na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Turismo - Sala 19 do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA-UFRN); através de envio postal expresso para o seguinte endereço: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 1º Andar, PPGTUR - Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Turismo, Campus Universitário – Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59078-970; ou através do e-mail: ppgtur@ccsa.ufrn.br e ppgtur@yahoo.com.br com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação de candidatura à vaga, onde o candidato se manifesta estar ciente e concorda com o disposto na Portaria CAPES número 086/2013;
b) Cópia do Currículo Lattes;
c) Plano de trabalho contendo a Indicação de supervisor, com uma justificativa de tal indicação, além de projeto de pesquisa e atuação docente na Pós-Graduação;
d) Cópia de RG e CPF, para candidatos brasileiros, ou Passaporte, para os candidatos estrangeiros;
e) Cópia do Diploma de Doutorado. Caso o candidato tenha obtido o título no exterior, o diploma deve estar reconhecido por uma instituição de ensino no território brasileiro;
3.2. O prazo limite para recebimento de documentos enviados via postal expressa é o mesmo previsto para o encerramento das inscrições, observada a data da postagem;
3.3. Também haverá possibilidade de candidaturas realizadas via e-mail. Nesta modalidade de inscrição, o candidato deverá enviar toda documentação exigida de uma única vez. Não será permitida a inclusão de outros documentos no processo.
4. Seleção e indicação do candidato
4.1. O processo de seleção será baseado em pareceres e notas elaborados por uma comissão de avaliação constituída de Professores do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Turismo - PPGTUR/UFRN. A comissão de avaliação emitirá notas acerca dos seguintes itens de avaliação: a) Curriculum vitae; b) Plano de Trabalho; c) Entrevista Via Vídeo Conferência para candidatos que não residirem no município de Natal.
4.2. O Processo Seletivo será classificatório.
4.3. A Nota Final do candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será composta pela média aritmética das notas obtidas em cada uma das avaliações.
4.4. Caso, por qualquer motivo, o candidato escolhido conforme o processo seletivo não possa ser indicado a CAPES para receber a bolsa PNPD, o candidato classificado com Nota Final imediatamente inferior a do mesmo será indicado.
4.5. Caso um bolsista indicado à bolsa PNPD desista da bolsa durante a vigência normal do projeto, a indicação do novo bolsista deverá obedecer à ordem decrescente da Nota Final do processo de seleção.
4.6. Caso nenhum dos candidatos possa ser indicado à bolsa PNPD durante a vigência normal do projeto, a indicação do novo bolsista deverá obedecer a um novo processo de seleção, em conformidade com a Portaria número 086/CAPES, de 03 de Julho de 2013.
5. Das atividades do bolsista:
5.1. Realizar as atividades de pesquisa previstas no projeto aprovado na seleção;
5.2. Participar como docente em disciplinas da Pós-Graduação;
5.3. Orientar ou co-orientar alunos no nível de mestrado e/ou doutorado, a critério do Programa de Pós-Graduação;
5.4. Comprometer-se em submeter artigos científicos em periódicos de qualidade, e em qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiado pelo programa, citando o apoio da CAPES e UFRN.
5.5. Auxiliar no desenvolvimento de materiais didáticos (apostilas, filmes, entre outros).
5.6. As atividades do bolsista serão implantadas no mês de março de 2016.
6. Da duração da bolsa:
6.1. A vigência da bolsa (CAPES) será de 12 meses, podendo ser renovada após avaliação do Relatório Anual de Atividades, de acordo com a portaria 086/CAPES de 03 de julho de 2013.
Natal, 04 de fevereiro de 2016.
Prof. Dr. Wilker Ricardo de Mendonça Nóbrega
Presidente da Comissão de Seleção