SELEÇÃO PARA PÓS-DOUTORADO (CAPES/PROGRAMA NACIONAL DE PÓS-DOUTORADO – Edital PNPD, 2013)

O Programa de Pós-Graduação em Turismo (PPGTUR) da UFRN torna pública a oportunidade de realização de Estágio Pós Doutoral na instituição, através do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).

 

 1. Será concedida 1 (uma) bolsa de Pós-doutorado pelo Programa Nacional de Pós-doutorado através da portaria 086/CAPES do Edital (PNPD)/2013.

 

2. Dos requisitos dos candidatos. Os candidatos deverão:

 

2.1. Possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

 

2.2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme o seguinte documento:

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_86_2013_Regulamento_PNPD.pdf  

 

2.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

 

2.4. O candidato pode se enquadrar em uma das seguintes modalidades:

 

I. Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

 

II. Ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

 

III. Ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa desde que cumpram as exigências dos itens 2.6. e 2.7. deste processo seletivo;

 

2.5. O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura;

 

2.6. Os candidatos aprovados na modalidade III do item 2.4. deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa, de acordo com o disposto no item 6.1;

 

2.7. Os candidatos aprovados na modalidade III do item 2.4. não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

 

 3. Das inscrições

 

3.1. As inscrições serão realizadas até o dia 22 de fevereiro de 2016, nos horários compreendidos entre 08:00 às 12:00 (2ª, 4ª e 6ª) e 14:00 às 18:00 (3ª e 5ª), pessoalmente na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Turismo - Sala 19 do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA-UFRN); através de envio postal expresso para o seguinte endereço: UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 1º Andar, PPGTUR - Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Turismo, Campus Universitário – Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, Natal/RN. CEP: 59078-970; ou através do e-mail: ppgtur@ccsa.ufrn.br e ppgtur@yahoo.com.br com a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Carta de apresentação de candidatura à vaga, onde o candidato se manifesta estar ciente e concorda com o disposto na Portaria CAPES número 086/2013;

 

b) Cópia do Currículo Lattes;

 

c) Plano de trabalho contendo a Indicação de supervisor, com uma justificativa de tal indicação, além de projeto de pesquisa e atuação docente na Pós-Graduação;

 

d) Cópia de RG e CPF, para candidatos brasileiros, ou Passaporte, para os candidatos estrangeiros;

 

e) Cópia do Diploma de Doutorado. Caso o candidato tenha obtido o título no exterior, o diploma deve estar reconhecido por uma instituição de ensino no território brasileiro;

 

3.2. O prazo limite para recebimento de documentos enviados via postal expressa é o mesmo previsto para o encerramento das inscrições, observada a data da postagem;

3.3. Também haverá possibilidade de candidaturas realizadas via e-mail. Nesta modalidade de inscrição, o candidato deverá enviar toda documentação exigida de uma única vez. Não será permitida a inclusão de outros documentos no processo.

 

4. Seleção e indicação do candidato

 

4.1. O processo de seleção será baseado em pareceres e notas elaborados por uma comissão de avaliação constituída de Professores do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Turismo - PPGTUR/UFRN. A comissão de avaliação emitirá notas acerca dos seguintes itens de avaliação: a) Curriculum vitae; b) Plano de Trabalho; c) Entrevista Via Vídeo Conferência para candidatos que não residirem no município de Natal.

 

4.2. O Processo Seletivo será classificatório.

 

4.3. A Nota Final do candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será composta pela média aritmética das notas obtidas em cada uma das avaliações.

 

4.4. Caso, por qualquer motivo, o candidato escolhido conforme o processo seletivo não possa ser indicado a CAPES para receber a bolsa PNPD, o candidato classificado com Nota Final imediatamente inferior a do mesmo será indicado.

 

4.5. Caso um bolsista indicado à bolsa PNPD desista da bolsa durante a vigência normal do projeto, a indicação do novo bolsista deverá obedecer à ordem decrescente da Nota Final do processo de seleção.

 

4.6. Caso nenhum dos candidatos possa ser indicado à bolsa PNPD durante a vigência normal do projeto, a indicação do novo bolsista deverá obedecer a um novo processo de seleção, em conformidade com a Portaria número 086/CAPES, de 03 de Julho de 2013.

 

5. Das atividades do bolsista:

 

5.1. Realizar as atividades de pesquisa previstas no projeto aprovado na seleção;

 

5.2. Participar como docente em disciplinas da Pós-Graduação;

 

5.3. Orientar ou co-orientar alunos no nível de mestrado e/ou doutorado, a critério do Programa de Pós-Graduação;

 

5.4. Comprometer-se em submeter artigos científicos em periódicos de qualidade, e em qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiado pelo programa, citando o apoio da CAPES e UFRN.

 

5.5. Auxiliar no desenvolvimento de materiais didáticos (apostilas, filmes, entre outros).

 

5.6. As atividades do bolsista serão implantadas no mês de março de 2016.

 

6. Da duração da bolsa:

 

6.1. A vigência da bolsa (CAPES) será de 12 meses, podendo ser renovada após avaliação do Relatório Anual de Atividades, de acordo com a portaria 086/CAPES de 03 de julho de 2013.

 

 

Natal, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

Prof. Dr. Wilker Ricardo de Mendonça Nóbrega

Presidente da Comissão de Seleção

 

Notícia cadastrada em: 05/02/2016 11:11
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