A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL E OS STANDARDS PROBATÓRIOS NAS CONDENAÇÕES POR TRÁFICO DE DROGAS NAS VARAS ESPECIALIZADAS DA COMARCA DE NATAL/RN
standards probatórios; tráfico de drogas; presunção de inocência; epistemologia da prova; processo penal constitucional
A Constituição Federal de 1988 consolidou um modelo de processo penal orientado pela presunção de inocência, pelo sistema acusatório e pela exigência de racionalidade na atividade decisória. Nesse contexto, os standards probatórios assumem papel central na definição do grau de suficiência necessário para a imposição de uma condenação criminal. A presente pesquisa tem como objetivo analisar criticamente os critérios de suficiência empregados nas condenações por tráfico de drogas proferidas pelas Varas Especializadas da Comarca de Natal/RN, verificando sua compatibilidade com o processo penal constitucional e com a presunção de inocência. Adotou-se metodologia de métodos mistos, combinando abordagem quantitativa e qualitativa. A pesquisa empírica foi realizada a partir da análise de processos julgados entre setembro de 2023 e setembro de 2025 pelas 12ª e 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal/RN, especializadas na aplicação da Lei nº 11.343/2006. Os dados foram coletados mediante questionário semiestruturado e submetidos à análise estatística descritiva e à análise qualitativa do conteúdo das decisões judiciais. Os resultados evidenciam elevada taxa de condenação, de aproximadamente 73% entre as sentenças com apreciação de mérito, predominância de flagrantes delitos, frequente utilização de abordagens fundamentadas em denúncias anônimas e recorrência de ingressos domiciliares sem mandado judicial. Verificou-se, ainda, que as condenações são predominantemente sustentadas pela apreensão da substância entorpecente, pelos depoimentos dos agentes responsáveis pelo flagrante e por circunstâncias indiciárias frequentemente ambíguas, desacompanhadas, na maioria dos casos, de elementos independentes de corroboração da finalidade mercantil da droga. Constatou-se também reduzido investimento em diligências investigativas complementares, baixa utilização de técnicas de obtenção de prova, escassa explicitação das inferências utilizadas pelos magistrados e insuficiente enfrentamento das hipóteses alternativas compatíveis com o porte para consumo pessoal. Conclui-se que a racionalidade probatória observada apresenta significativa tensão com as exigências da presunção de inocência e com a teoria racional da prova, favorecendo a utilização de critérios implícitos de suficiência probatória, ampliando os riscos de erro judicial e dificultando o controle intersubjetivo da fundamentação das decisões condenatórias. Como contribuição, propõem-se diretrizes para o aprimoramento da produção probatória e da fundamentação judicial, bem como um standard probatório específico para as condenações por tráfico de drogas, estruturado em forma de proposta legislativa, fundamentado na exigência de elevado grau de corroboração da hipótese acusatória e na exclusão racional de hipóteses alternativas plausíveis, em conformidade com a presunção de inocência e com a teoria racional da prova.