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Banca de QUALIFICAÇÃO: RODRIGO ARRUDA CARRICO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RODRIGO ARRUDA CARRICO
DATA : 02/07/2026
HORA: 10:30
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

A necessária observância da garantia convencional de imparcialidade judicial para a consolidação de um sistema processual acusatório


PALAVRAS-CHAVES:

Convenção Americana sobre Direitos Humanos; imparcialidade judicial; sistema acusatório; controle de convencionalidade.


PÁGINAS: 130
RESUMO:

A consolidação de um sistema processual penal de natureza acusatória pressupõe respeito ao direito do indivíduo de ser processado e julgado por juiz imparcial, garantia prevista no art. 8.1 da CADH. Como Estado-Parte da CADH, e tendo reconhecido expressamente a competência obrigatória da Corte IDH em todos os casos relativos à interpretação e aplicação da Convenção, incumbe ao Brasil adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos compromissos assumidos internacionalmente, à luz dos estândares consolidados pela Corte IDH. Diante deste contexto, questiona-se: o sistema processual penal brasileiro cumpre o dever convencional de concretização da garantia de imparcialidade judicial, de modo a ver consolidada sua declarada natureza acusatória? O presente estudo pretende demonstrar que a inobservância pelo Brasil dos estândares firmados no âmbito da Corte IDH a respeito da garantia de imparcialidade judicial ainda impede a consolidação de um processo penal de natureza verdadeiramente acusatória. Como objetivos específicos, buscou-se: 1) avaliar como as garantias judiciais são disciplinadas pelo conjunto de normas que integram o corpus juris interamericano, com destaque para a CADH; 2) identificar os estândares firmados pela Corte IDH a respeito da garantia de imparcialidade judicial; 3) examinar os fundamentos jurídicos que impõem o exercício do controle de convencionalidade doméstico; 4) analisar como a garantia de imparcialidade judicial é tratada na ordem jurídica brasileira; 5) realizar o exame de compatibilidade entre as normas processuais penais brasileiras e o parâmetro convencional. A pesquisa a que se propõe o presente projeto possui natureza teórica e, quanto aos seus objetivos, pode ser considerada descritiva e exploratória. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de procedimento preponderante é a pesquisa bibliográfica e documental. A discussão proposta se justifica por ser o controle de convencionalidade diretriz institucional do Poder Judiciário nacional, consoante evidenciam a Resolução n. 364/2021 do CNJ, a Recomendação n. 123/2022 do CNJ, o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e, especialmente, a recente edição do “Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana”; ademais, a relevância do tema decorre de sua vinculação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU descritos no item 16, do crescente número de condenações do Brasil no âmbito da Corte IDH e da ainda vacilante jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à incorporação dos parâmetros convencionais. Consistem em resultados esperados da pesquisa: 1) a confirmação da incompatibilidade de normas integrantes do sistema processual penal brasileiro com os estândares interamericanos; 2) constatar a necessidade de reforma legislativa, a fim de atender ao dever convencional de adequação do direito interno frente às disposições da CADH.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - ***.106.864-** - BRUNA AGRA DE MEDEIROS - UFRN
Presidente - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 10/06/2026 14:32
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