PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO
DATA : 25/06/2026
HORA: 11:00
LOCAL: Ambiente virtual
TÍTULO:

O DIREITO À MOBILIDADE URBANA NA ERA DAS CIDADES INTELIGENTES: REGULAÇÃO, GARANTIAS E DESAFIOS JURÍDICOS


PALAVRAS-CHAVES:

Mobilidade Urbana. Cidades Inteligentes. Direito ao Transporte. Regulação Urbanística. Proteção de Dados.


PÁGINAS: 107
RESUMO:

O direito à mobilidade urbana constitui garantia fundamental ligada ao Direito Urbanístico, ao planejamento das cidades e à concretização de outros direitos sociais, como saúde, educação, trabalho, lazer e participação na vida urbana. No ordenamento jurídico brasileiro, a inclusão do transporte no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 90/2015 reforçou a compreensão de que o deslocamento urbano não pode ser tratado apenas como serviço público setorial, mas como condição material para o exercício da cidadania. Nesse contexto, a pesquisa aborda a efetividade do direito fundamental à mobilidade urbana frente ao paradigma das Cidades Inteligentes, com ênfase na regulação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, na proteção de dados pessoais, na governança interfederativa e nos instrumentos jurídicos de contratação e regulação dos serviços de transporte. Assim, evidencia-se que a problemática central gira em torno do seguinte questionamento: de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro assegura a efetividade do direito social à mobilidade urbana frente aos desafios regulatórios, orçamentários e de proteção de dados impostos pela implementação do modelo de Cidades Inteligentes? O estudo justifica-se pela relevância jurídica da constitucionalização do transporte como direito social, pelo impacto social da precariedade do deslocamento urbano sobre populações vulneráveis e pela necessidade de impedir que a modernização tecnológica aprofunde desigualdades ou viole a privacidade dos usuários. Objetiva-se, de modo geral, analisar o direito à mobilidade urbana na era das Cidades Inteligentes, investigando os marcos regulatórios, as garantias constitucionais e os desafios jurídicos para assegurar uma gestão tecnológica eficiente, sustentável e socialmente inclusiva. Como objetivos específicos, busca-se examinar a natureza jurídica do transporte como direito fundamental social; analisar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e seus princípios; investigar o conceito jurídico de Cidade Inteligente; avaliar os conflitos entre inovação em mobilidade e proteção de dados; e estudar os instrumentos de atuação do Estado regulador e de tutela jurisdicional. Como procedimentos metodológicos, utiliza-se pesquisa de natureza aplicada, tipo teórico, abordagem qualitativa, objetivo exploratório-descritivo, método hipotético-dedutivo e procedimentos bibliográfico-documentais. Conclui-se que o arcabouço normativo brasileiro oferece bases relevantes para a proteção da mobilidade urbana, mas sua efetividade depende da articulação entre planejamento urbano, governança interfederativa, regulação contratual, proteção de dados, inclusão digital e controle social.


MEMBROS DA BANCA:
Interna - 2784359 - ANA MONICA MEDEIROS FERREIRA
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 10/06/2026 08:38
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